O
Acidente foi na noite desta quarta-feira (21) no Rodovia
Transamazônica há aproximadamente 10 km do centro urbano da Cidade
de Placas na Região do Baixo Amazonas no sentindo à Rurópolis. O
caminhoneiro bateu na traseira de outro caminhão ao entrar em uma
ponte no Rio Curuauna. Com o impacto o caminhão pegou fogo e o
motorista que havia ficado prese às ferragens morreu carbonizado e a
carga ficou espalhada na estrada.
Ao
amanhecer, moradores foram fotografados saqueando a carga de verduras
(tomate e
cebola).
A conduta é tipificada no código penal como furto; art. 155. “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena-reclusão, de 1(um) a 4 (quatro) anos e multa”.
A conduta é tipificada no código penal como furto; art. 155. “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena-reclusão, de 1(um) a 4 (quatro) anos e multa”.
§
2º “se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa
furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção,
diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de
multa”. Quem compra o produto do saque
também pode ser tipificado por crime de receptação.
Por: Valdemídio Silva
Fotos: Whats App
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