Foto: TJPA / null / Ricardo Lima |
Em
Anapu, o Ministério Público do Pará (MPPA) emitiu Recomendação
para combater a prática de nepotismo pela administração pública
do município. O promotor de justiça Bruno Fernandes Silva Freitas
recomenda ao prefeito que, dentre outras medidas, se abstenha de
contratar pessoas com parentesco de até terceiro grau com ocupantes
de cargos públicos em Anapu, bem como exonere os servidores que
estão contratados e apresentem essa condição.
O
MPPA considera que a “prática de nepotismo é incompatível com o
conjunto das normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira e
pela moralidade administrativa”. A recomendação fundamenta-se na
Súmula Vinculante nº 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal, que
veda a prática, incluindo parentes em linha reta, colateral ou por
afinidade até o terceiro grau.
A
promotoria recomenda ao prefeito de Anapu que exonere no prazo de dez
dias todos os ocupantes de cargos comissionados, função de
confiança ou função gratificada que detenham relação de
parentesco com o prefeito, vice-prefeito, secretários, vereadores ou
qualquer outro servidor comissionado do Estado, Conselheiros, membros
do Judiciário e do Ministério Público, desde que, sendo outro
poder, se caracterize como “nepotismo cruzado”. A promotoria
apresenta uma lista com nomes de servidores que estão nessa
condição, independente de haver outros.
Recomenda
ainda que sejam rescindidos todos os contratos realizados por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, de pessoas que se enquadrem na situação de
nepotismo. E que ao receber a Recomendação o prefeito se abstenha
de nomear pessoas nessa condição para o exercício de cargos
comissionados, função de confiança ou gratificada, ou para
exercício de função por tempo determinado.
Foi
requisitado à prefeitura que dez dias após o término dos prazos
para as medidas recomendadas, remeta à promotoria de Justiça a
cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual que
correspondam às hipóteses citadas na Recomendação, bem como de
declaração de todos os servidores ocupantes dos cargos de confiança
ou funções gratificadas, esclarecendo se possuem ou não parentesco
com qualquer das pessoas ocupantes de cargos públicos.
Também
deve ser apresentada ao MP cópia de documentos que comprovem
“capacidade técnica dos Secretários municipais à pasta que estão
vinculados”, e que possuem algum vínculo de parentesco com outros
servidores públicos ou comissionados, seja do Executivo, Legislativo
e Judiciário.
Em
caso de não cumprimento da Recomendação, o MPPA informa que
adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua
implementação “inclusive através do ajuizamento de Ação Civil
Pública e pela prática de ato de improbidade administrativa, sem
prejuízo de eventual reclamação perante o Supremo Tribunal
Federal”, conclui.
Texto:
Lila Bemerguy, de Santarém
Fonte:
MP/PA
sem contar os fucionarios fantasma que recebe sem trabalhar.
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