BRASIL NOVO NOTÍCIA: ANAPU: PROMOTORIA EMITE RECOMENDAÇÃO À GESTÃO MUNICIPAL RELACIONADA À PRÁTICA DE NEPOTISMO

sexta-feira, 9 de junho de 2017

ANAPU: PROMOTORIA EMITE RECOMENDAÇÃO À GESTÃO MUNICIPAL RELACIONADA À PRÁTICA DE NEPOTISMO

Foto: TJPA / null / Ricardo Lima
Em Anapu, o Ministério Público do Pará (MPPA) emitiu Recomendação para combater a prática de nepotismo pela administração pública do município. O promotor de justiça Bruno Fernandes Silva Freitas recomenda ao prefeito que, dentre outras medidas, se abstenha de contratar pessoas com parentesco de até terceiro grau com ocupantes de cargos públicos em Anapu, bem como exonere os servidores que estão contratados e apresentem essa condição.
O MPPA considera que a “prática de nepotismo é incompatível com o conjunto das normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira e pela moralidade administrativa”. A recomendação fundamenta-se na Súmula Vinculante nº 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal, que veda a prática, incluindo parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau.
A promotoria recomenda ao prefeito de Anapu que exonere no prazo de dez dias todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada que detenham relação de parentesco com o prefeito, vice-prefeito, secretários, vereadores ou qualquer outro servidor comissionado do Estado, Conselheiros, membros do Judiciário e do Ministério Público, desde que, sendo outro poder, se caracterize como “nepotismo cruzado”. A promotoria apresenta uma lista com nomes de servidores que estão nessa condição, independente de haver outros.
Recomenda ainda que sejam rescindidos todos os contratos realizados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de pessoas que se enquadrem na situação de nepotismo. E que ao receber a Recomendação o prefeito se abstenha de nomear pessoas nessa condição para o exercício de cargos comissionados, função de confiança ou gratificada, ou para exercício de função por tempo determinado.
Foi requisitado à prefeitura que dez dias após o término dos prazos para as medidas recomendadas, remeta à promotoria de Justiça a cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual que correspondam às hipóteses citadas na Recomendação, bem como de declaração de todos os servidores ocupantes dos cargos de confiança ou funções gratificadas, esclarecendo se possuem ou não parentesco com qualquer das pessoas ocupantes de cargos públicos.
Também deve ser apresentada ao MP cópia de documentos que comprovem “capacidade técnica dos Secretários municipais à pasta que estão vinculados”, e que possuem algum vínculo de parentesco com outros servidores públicos ou comissionados, seja do Executivo, Legislativo e Judiciário.
Em caso de não cumprimento da Recomendação, o MPPA informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação “inclusive através do ajuizamento de Ação Civil Pública e pela prática de ato de improbidade administrativa, sem prejuízo de eventual reclamação perante o Supremo Tribunal Federal”, conclui.
Texto: Lila Bemerguy, de Santarém

Fonte: MP/PA

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