Os
desembargadores do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) negaram, em
unanimidade, a concessão do habeas corpus ao réu, Ladislau Borges
da Costa Filho, acusado de integrar uma associação criminosa que
tinha como alvo bancos no sudeste do Pará. Com a decisão, proferida
em sessão realizada na última segunda-feira (12), em Belém, ele
permanecerá preso provisoriamente.
Conforme
a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado (MPPA),
Ladislau e outras nove pessoas são acusados de assaltar aos bancos
da Amazônia e do Brasil no município de Uruará, no sudoeste do
Pará, no dia 10 de junho de 2015. Os supostos integrantes da
organização estariam fortemente armados e teriam feito vários
reféns, levando-os na fuga para usá-los como escudo humano.
Segundo
o TJ, o pedido foi impetrado pela defesa do acusado, que alegou a
ocorrência de constrangimento ilegal por excesso de prazo na
tramitação processual.
De
acordo com o relator do habeas corpus, desembargador Ronaldo Valle, o
processo está em trâmite normal, inexistindo qualquer
constrangimento a ser sanado. A prisão preventiva foi mantida
considerando a necessidade da garantia da ordem pública e
aplicabilidade da lei penal.
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