BRASIL NOVO NOTÍCIA: SÃO FÉLIX DO XINGU: MPPA EXPEDE RECOMENDAÇÃO PARA COIBIR NEPOTISMO NA PREFEITURA

quarta-feira, 14 de junho de 2017

SÃO FÉLIX DO XINGU: MPPA EXPEDE RECOMENDAÇÃO PARA COIBIR NEPOTISMO NA PREFEITURA

Os promotores de Justiça de São Félix do Xingu, Gerson Alberto de França e Leonardo Jorge Lima Caldas expediram recomendação à prefeita de São Félix do Xingu, Minervina Maria de Barros Silva, para que sejam exonerados parentes da chefe do executivo e de secretários municipais. A presença deles na gestão municipal configura a prática de nepotismo.
Caso não seja acatada a recomendação, serão tomadas as medidas judiciais cabíveis ao caso, com o ajuizamento de ação civil pública por improbidade administrativa.

A recomendação foi expedida após o Ministério Público do Estado receber informações trazidas por um popular, que apontavam a possível ocorrência de apadrinhamento de familiares da atual prefeita e secretários.
Como o promotor de Justiça anterior já havia solicitado a relação de servidores, os atuais promotores de Justiça de São Félix do Xingu examinaram os documentos e constataram a presença de parentes ocupando cargos de provimento em comissão na estrutura do Município, tanto da prefeita (filho e sobrinhos) como dos secretários municipais (filhos, sobrinhos, tios, genitores, cônjuges e outros).

Diante disso, expedimos Recomendação à prefeita, para que efetue a exoneração dessas pessoas, em determinado prazo, devendo após, comprovar que exonerou. Deverá ainda se abster de nomear novos parentes, sob pena de ser responsabilizada em sede de ação civil pública por ato de improbidade”, frisaram os promotores de Justiça
Deverão ser exonerados no prazo de 10 dias os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral do Município, qualquer outro cargo comissionado do município e vereadores.
Também deverão ser rescindidos em 10 dias os contratos realizados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, que detenham relação de parentesco com os cargos mencionados.
A partir do recebimento da recomendação a prefeita deverá se abster de contratar pessoas que incidam nas hipóteses de nepotismo.


Texto: Edyr Falcão
Fonte: MPE/PA

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