Os
promotores de Justiça de São Félix do Xingu, Gerson Alberto de
França e Leonardo Jorge Lima Caldas expediram recomendação à
prefeita de São Félix do Xingu, Minervina Maria de Barros Silva,
para que sejam exonerados parentes da chefe do executivo e de
secretários municipais. A presença deles na gestão municipal
configura a prática de nepotismo.
Caso
não seja acatada a recomendação, serão tomadas as medidas
judiciais cabíveis ao caso, com o ajuizamento de ação civil
pública por improbidade administrativa.
A
recomendação foi expedida após o Ministério Público do Estado
receber informações trazidas por um popular, que apontavam a
possível ocorrência de apadrinhamento de familiares da atual
prefeita e secretários.
Como
o promotor de Justiça anterior já havia solicitado a relação de
servidores, os atuais promotores de Justiça de São Félix do Xingu
examinaram os documentos e constataram a presença de parentes
ocupando cargos de provimento em comissão na estrutura do Município,
tanto da prefeita (filho e sobrinhos) como dos secretários
municipais (filhos, sobrinhos, tios, genitores, cônjuges e outros).
“Diante
disso, expedimos Recomendação à prefeita, para que efetue a
exoneração dessas pessoas, em determinado prazo, devendo após,
comprovar que exonerou. Deverá ainda se abster de nomear novos
parentes, sob pena de ser responsabilizada em sede de ação civil
pública por ato de improbidade”, frisaram os promotores de
Justiça
Deverão ser exonerados no prazo de 10 dias os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral do Município, qualquer outro cargo comissionado do município e vereadores.
Deverão ser exonerados no prazo de 10 dias os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral do Município, qualquer outro cargo comissionado do município e vereadores.
Também
deverão ser rescindidos em 10 dias os contratos realizados por tempo
determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, que detenham relação de parentesco com os
cargos mencionados.
A partir do recebimento da recomendação a prefeita deverá se abster de contratar pessoas que incidam nas hipóteses de nepotismo.
A partir do recebimento da recomendação a prefeita deverá se abster de contratar pessoas que incidam nas hipóteses de nepotismo.
Texto:
Edyr Falcão
Fonte: MPE/PA
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