(Foto: Agência Brasil) |
As cartas de convocação foram enviadas para os beneficiários
de auxílio-doença que estão há mais de dois anos sem passar por uma perícia
médica e para os aposentados por invalidez com menos de 60 anos. A meta da nova
etapa da revisão é de que, ao longo de 2018, sejam analisados 1,2 milhão de
benefícios por incapacidade, sendo 273.803 de auxílio-doença e 995.107 de
aposentadorias por invalidez.
Depois de receber a carta de convocação, o beneficiário terá cinco dias úteis para agendar a perícia pelo número 135. O beneficiário que não atender a convocação ou não comparecer na data agendada terá o benefício suspenso. A partir da suspensão, o beneficiário tem até 60 dias para procurar o INSS e agendar a perícia. Se não procurar o INSS neste prazo, o benefício será cancelado. Na data marcada para a avaliação, o segurado deve levar a documentação médica, como atestados, laudos, receitas e exames.
Depois de receber a carta de convocação, o beneficiário terá cinco dias úteis para agendar a perícia pelo número 135. O beneficiário que não atender a convocação ou não comparecer na data agendada terá o benefício suspenso. A partir da suspensão, o beneficiário tem até 60 dias para procurar o INSS e agendar a perícia. Se não procurar o INSS neste prazo, o benefício será cancelado. Na data marcada para a avaliação, o segurado deve levar a documentação médica, como atestados, laudos, receitas e exames.
Fonte: Diário do Pará
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