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AGU pede derrubada da liminar que suspendeu corte nas universidades. |
O direito à educação deve ser exercido em
conformidade com as regras orçamentárias e não cabe ao Poder Judiciário substituir
o administrador público na definição de políticas públicas. O argumento é da
Advocacia-Geral da União, que protocolou nesta segunda-feira (10/06), no
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, pedido de derrubada da liminar da
Justiça Federal da Bahia que suspendeu o corte do orçamento de universidades
federais.
Na ação, a AGU afirma que o Relatório de Avaliação de
Receitas e Despesas Primárias do 1º Bimestre de 2019 indicou a necessidade de
contingenciar R$ 29,6 bilhões no âmbito do Poder Executivo Federal.
"Desta forma, foi editado o Decreto nº 9.741/19, que afetou
não somente a educação, mas todos os ministérios – o da Defesa, por exemplo,
teve 52,3% dos recursos para despesas discricionárias bloqueados", diz
trecho da ação da AGU.
Segundo a AGU, suspender os bloqueios apenas para as
universidades, como determinado pela liminar, obrigará o Ministério da Educação
a repassar R$ 1,7 bilhão para as instituições de ensino – verba que
necessariamente terá que ser retirada de outras áreas fundamentais, como a
educação básica, livros didáticos ou o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Segundo a AGU, o contingenciamento não significa anulação da
verba, "uma vez que os recursos poderão ser gradativamente desbloqueados
para repasse de acordo com a evolução da receita".
Retrocesso Social
A juíza federal Renata Almeida de Moura Isaaac decidiu na sexta-feira (7/6) suspender os
bloqueios orçamentários feitos pelo Ministério da Educação (MEC) sobre as verbas
destinadas às universidades federais do país. O MEC tem 24 horas após a
intimação para cumprir a decisão, sob pena de multa de R$ 100 mil.
Na decisão, a juíza avalia os riscos de paralisação das
atividades das instituições de ensino, o que, na sua visão, “implicará em
ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso social”.
Fonte:
ConJur
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