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Ex-presidente Lula. FOTO: HELVIO ROMERO/ESTADÃO |
A OAB encaminhou manifestação ao STF, também nesta terça,
pedindo que o tema seja reincluído na pauta da Corte. A entidade
aponta o 'crescente e notório agravamento' das condições do sistema prisional
brasileiro.
A discussão
no caso é se o TRF-4 pode determinar a detenção automática de réus após
condenação em segunda instância. O Supremo já firmou o entendimento a favor da
possibilidade de prisão, mas não de sua obrigatoriedade, observou o ministro
Ricardo Lewandowski. Lewandowski votou para anular todas as prisões impostas
por súmula do TRF-4 sobre o tema, como a do ex-presidente Lula.
A decisão da
Segunda Turma de deixar a definição do caso para o plenário prolonga a espera
de Lula por uma medida que o tire da prisão da Lava Jato. O ex-presidente
está preso desde 7 de abril de 2018 cumprindo pena de 8 anos, 10 meses e 20
dias por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso
triplex.
Durante a
sessão, o decano do STF, ministro Celso de Mello, cobrou o julgamento do mérito
de três ações que tratam da possibilidade de prisão após condenação em segunda
instância. "Entendo que é mais do que necessário que o plenário do STF
venha a julgar as três ações declaratórias de constitucionalidade para que se
defina em caráter definitivo essa questão delicadíssima", disse Celso de
Mello.
Ainda não há
previsão de quando o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, marcará o
julgamento dessas três ações.
Automático
O habeas
corpus coletivo analisado pelos ministros do Supremo nesta tarde foi
apresentado ao STF em favor de todos aqueles presos em razão da aplicação da
súmula 122 do TRF-4, como é o caso de Lula. Na sessão, os ministros entenderam
que a questão não deve ser examinada pelos cinco integrantes da Turma, e sim
pelos 11 integrantes da Corte em sessão plenária, por se tratar de uma questão
constitucional.
A súmula é
uma espécie de verbete editado por um tribunal, apoiado em reiteradas decisões
sobre uma determinada matéria. No caso em questão, a súmula do TRF-4,
contestada no Supremo, diz: "Encerrada a jurisdição criminal de segundo
grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da
eventual interposição de recurso especial ou extraordinário".
Para o
advogado Sidney Duran Gonçalez, que apresentou o habeas corpus no STF, uma
grande quantidade de pessoas tem sido presas, com processos judiciais ainda em
trâmite e pendentes de recursos, em razão de prisões "automáticas e
desfundamentadas" determinadas pelo TRF-4.
"O
TRF-4 adotou como regra a decretação automática do cumprimento antecipado da
pena, com base exclusivamente na súmula 122. O Judiciário ainda não delegou a
computadores decretar a ordem de prisão, mas me parece que estamos caminhando a
isso", disse o ministro Ricardo Lewandowski.
"A
súmula afigura-se flagrantemente inconstitucional e ilegal no aspecto que
preconiza prisão automática a partir de julgamentos em segunda instância",
acrescentou Lewandowski, observando que o Supremo entendeu a possibilidade da
prisão após a condenação em segunda instância - mas não determinou a sua
obrigatoriedade.
O ministro
aproveitou a sessão de julgamento para demonstrar "assombro" com a
"guinada" do Supremo, que entendeu ser possível a prisão após a
condenação em segunda instância, e criticar a política carcerária do País.
"Um dos
principais fatores de superlotação das nossas cadeias é o uso excessivo de
prisões provisórias. Vão ter de botar beliches no nosso sistema prisional, para
que os presos provisórios possam ter lugar", comentou Lewandowski.
Fonte:
MSN/ESTADÃO
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