Brasil Novo Notícias: MINISTROS DECIDEM QUE PLENÁRIO DEVE ANALISAR PRISÃO EM 2.ª INSTÂNCIA E PROLONGAM ESPERA DE LULA

terça-feira, 11 de junho de 2019

MINISTROS DECIDEM QUE PLENÁRIO DEVE ANALISAR PRISÃO EM 2.ª INSTÂNCIA E PROLONGAM ESPERA DE LULA

Ex-presidente Lula. FOTO: HELVIO ROMERO/ESTADÃO

A OAB encaminhou manifestação ao STF, também nesta terça, pedindo que o tema seja reincluído na pauta da Corte. A entidade aponta o 'crescente e notório agravamento' das condições do sistema prisional brasileiro.
A discussão no caso é se o TRF-4 pode determinar a detenção automática de réus após condenação em segunda instância. O Supremo já firmou o entendimento a favor da possibilidade de prisão, mas não de sua obrigatoriedade, observou o ministro Ricardo Lewandowski. Lewandowski votou para anular todas as prisões impostas por súmula do TRF-4 sobre o tema, como a do ex-presidente Lula.
A decisão da Segunda Turma de deixar a definição do caso para o plenário prolonga a espera de Lula por uma medida que o tire da prisão da Lava Jato. O ex-presidente está preso desde 7 de abril de 2018 cumprindo pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso triplex.
Durante a sessão, o decano do STF, ministro Celso de Mello, cobrou o julgamento do mérito de três ações que tratam da possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. "Entendo que é mais do que necessário que o plenário do STF venha a julgar as três ações declaratórias de constitucionalidade para que se defina em caráter definitivo essa questão delicadíssima", disse Celso de Mello.
Ainda não há previsão de quando o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, marcará o julgamento dessas três ações.

Automático


O habeas corpus coletivo analisado pelos ministros do Supremo nesta tarde foi apresentado ao STF em favor de todos aqueles presos em razão da aplicação da súmula 122 do TRF-4, como é o caso de Lula. Na sessão, os ministros entenderam que a questão não deve ser examinada pelos cinco integrantes da Turma, e sim pelos 11 integrantes da Corte em sessão plenária, por se tratar de uma questão constitucional.
A súmula é uma espécie de verbete editado por um tribunal, apoiado em reiteradas decisões sobre uma determinada matéria. No caso em questão, a súmula do TRF-4, contestada no Supremo, diz: "Encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário".
Para o advogado Sidney Duran Gonçalez, que apresentou o habeas corpus no STF, uma grande quantidade de pessoas tem sido presas, com processos judiciais ainda em trâmite e pendentes de recursos, em razão de prisões "automáticas e desfundamentadas" determinadas pelo TRF-4.
"O TRF-4 adotou como regra a decretação automática do cumprimento antecipado da pena, com base exclusivamente na súmula 122. O Judiciário ainda não delegou a computadores decretar a ordem de prisão, mas me parece que estamos caminhando a isso", disse o ministro Ricardo Lewandowski.
"A súmula afigura-se flagrantemente inconstitucional e ilegal no aspecto que preconiza prisão automática a partir de julgamentos em segunda instância", acrescentou Lewandowski, observando que o Supremo entendeu a possibilidade da prisão após a condenação em segunda instância - mas não determinou a sua obrigatoriedade.
O ministro aproveitou a sessão de julgamento para demonstrar "assombro" com a "guinada" do Supremo, que entendeu ser possível a prisão após a condenação em segunda instância, e criticar a política carcerária do País.
"Um dos principais fatores de superlotação das nossas cadeias é o uso excessivo de prisões provisórias. Vão ter de botar beliches no nosso sistema prisional, para que os presos provisórios possam ter lugar", comentou Lewandowski.

Fonte: MSN/ESTADÃO

Nenhum comentário:

Postar um comentário