Termina nesta quinta (4) o prazo para que os eleitores que não compareceram ao primeiro turno apresentem a justificativa à Justiça Eleitoral. Aqueles que não apresentarem nenhum justificativa até essa data poderão ficar impedidos de exercer alguns direitos e precisarão pagar multa quando forem regularizar a situação, conforme informações divulgadas pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Entre as restrições impostas ao eleitor em débito com a Justiça Eleitoral está o impedimento de obter passaporte ou CPF, se matricular em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, se inscrever em concurso público, ser empossado para cargo público, obter empréstimos em bancos oficiais, entre outras. No site do TSE (www.tse.jus.br/eleitor/servicos/justificativa-eleitoral/requerimento-de-justificativa-eleitoral-pos-eleicao), é possível obter o requerimento de justificativa.
É possível justificar a ausência no pleito em qualquer cartório eleitoral. Para isso, de acordo com o TSE, o eleitor deverá apresentar pessoalmente um requerimento dirigido ao juiz da zona eleitoral na qual esteja inscrito. O requerimento deve seguir acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito e será examinado pelo juiz eleitoral. A regra não se aplica a quem se encaixa nos grupos para os quais o voto é facultativo. Para o eleitor que se encontrava fora do país da data do pleito, o prazo é de 30 dias a partir do seu retorno.
O prazo encerra hoje apenas para aqueles que não votaram no primeiro turno, já que cada turno é considerado um pleito autônomo. O eleitor que não votou e não justificou sua ausência às urnas, no segundo turno das Eleições Gerais tem o prazo de 60 dias, contatos a partir de 26 de outubro, para se justificar.
ORM News
Nenhum comentário:
Postar um comentário