A Justiça Federal declarou inexistente a Terra Indígena Maró, localizada em Santarém, oeste do Pará. A decisão é inédita no Pará e invalida o relatório produzido pela Fundação Nacional do Índio (Funai), que identificou e delimitou a área de 42 mil hectares sob o fundamento de que ali viveriam índios da etnia Borari-Arapium.
O juiz federal Airton Portela, da 2ª Vara da Subseção de Santarém, entendeu que as comunidades da Gleba Nova Olinda, área que abrange a terra supostamente habitada pelos Borari-Arapium, não são formadas por índios e sim por populações tradicionais ribeirinhas.
Ao fundamentar a sentença, proferida nos autos de duas ações, uma do Ministério Público Federal, outra de sete associações que representam os interesses de populações tradicionais que ocupam a região da Gleba Nova Olinda, o juiz aponta contradições e omissões nos laudos da Funai. Com base apenas na cronologia histórica, a sentença demonstra, por exemplo, que a ser verdade uma das conclusões do laudo antropológico, o pai de um dos líderes da comunidade Borari-Arapium teria nada menos do que 140 anos à época do nascimento do filho, em 1980, na região hoje compreendida pela Gleba Nova Olinda.
O magistrado ordenou também que a União e a Funai se abstenham de praticar quaisquer atos que declarem os limites da terra indígena e adotar todos os procedimentos no sentido de demarcá-la. A sentença determina ainda que não sejam criados embaraços à regularização de frações de terras da Gleba Nova Olinda – inclusive das comunidades São José III, Novo Lugar e Cachoeira do Maró, formadoras da terra indígena declarada inexistente -, garantindo-se às famílias de até quatro pessoas a regularização fundiária que, no mínimo, atenda ao conceito de pequena propriedade.
ORM News
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