A Desembargadora Relatora, Helena Percila de Azevedo Dornelles, deferiu favoravelmente na última terça-feira, dia 02 de dezembro, a antecipação de tutela que garante o retorno do prefeito Edilson Cardoso de Lima (PSDB), ao cargo de Prefeito de Porto de Moz.
Com a decisão judicial, foram suspensos os efeitos dos atos da Câmara Municipal de Porto de Moz, que afastou temporariamente o prefeito, na sessão ordinária realizada no dia 09 de junho deste ano.
Na época a Câmara Municipal de Porto de Moz, havia recebida uma denúncia do Sr. Paulo Henrique, que acusava o prefeito de praticar múltiplos atos de Improbidade administrativa e o Poder Legislativo resolveu, sem dar direito de defesa, afasta-lo por um período de 180 dias para apurar as denúncias. Na ocasião empossaram o vice-prefeito Raimundo dos Santos (PROS). “Isto tudo foi uma armação do grupo de vereadores que se juntou ao meu vice, para me tirar do cargo na marra”, disse o prefeito Edilson Cardoso, frisando que os vereadores sequer formaram Comissão Processante para investigá-lo, como manda a Lei.
A defesa do prefeito havia impetrado na Justiça um mandado de segurança. Na ação o advogado Robério D`Oliveira, chamava atenção da Justiça que não era contra a investigação do Poder Legislativo de suposta irregularidade cometida pelo prefeito, porém que as mesmas fossem feitas de forma corrente como manda a Lei, e não do jeito que foi feito, empossando ilegalmente o vice-prefeito. “Estávamos diante de um ato de flagrante ilegalidade que atinge de forma covarde a ampla defesa do prefeito. O presidente da Câmara armou o afastamento do prefeito para se apossar do cargo e tumultuar a administração pública”, disse o advogado.
Nesta quinta-feira (04), estaria marcada a reunião do Legislativo que cassaria o mandado do prefeito, porém uma liminar judicial concedida pelo Juiz Substituto André Monteiro Gomes, que responde pela Comarca de Porto de Moz, impede que a Câmara Municipal realize a Sessão Extraordinária sem antes assegurar o direito de defesa do prefeito no processo de apuração politico administrativa. “Determino a suspensão da sessão extraordinária a ser realizada no dia 04.12.2014. Notifique a autoridade coatora para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações, com esteio no art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009”, disse a decisão judicial.
Edilson Cardoso ficou 177 dias afastado do cargo. No final da tarde desta quarta-feira, reassumiu os trabalhos da prefeitura. Segundo ele, as contas do município foram encontradas todas zeradas e que durante esse período em que esteve afastado do cargo, o vice-prefeito teria gastado com um advogado mais de R$ 450 mil reais do dinheiro público para lhe manter fora do cargo. “Só pra você ter uma ideia do descaso da administração publica, em três meses foram pagos 468 mil reais para um advogado. Está contabilizado. Temos prova. O município não tem condições de uma coisa dessas. Os salários dos servidores estão atrasados. A cidade está abandona”, desabafou o prefeito reempossado.
A Voz do Xingu
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