Brasil Novo Notícias: Polícia Civil autua pai por homicídio culposo do filho por omissão em Altamira

quarta-feira, 1 de junho de 2016

Polícia Civil autua pai por homicídio culposo do filho por omissão em Altamira


A Polícia Civil prendeu em flagrante, no domingo (29), em Altamira, sudoeste paraense, por crime de homicídio culposo por omissão imprópria, Joseli Antonio Silva. Ele foi autuado pelo delegado Rubens Mattoso pela omissão com relação ao filho de 7 anos que morreu afogado em um lago, localizado em uma chácara, no KM 12, da rodovia Transamazônica, sentido de Altamira para Anapu. A Justiça de Altamira homologou a prisão em flagrante e concedeu liberdade provisória ao pai do menino por ser réu primário, ter bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito. Ele vai responder ao processo em liberdade.
As investigações mostraram que o acusado levou o filho e outras duas filhas para a chácara, no domingo pela manhã, e ali deixou as crianças sob os cuidados de uma adolescente de 17 anos. Conforme o delegado, por volta de 15 horas, a vítima foi até o lago para brincar e minutos depois desapareceu. A criança foi encontrada boiando na água já sem vida. O corpo foi removido e o caso foi comunicado à Polícia Civil. Para o delegado, o pai foi o responsável pela morte do filho por omissão no cuidado com a criança. "Ele entregou os filhos a uma adolescente, sendo que no local havia adultos que não sabiam da vinda das crianças, e que não tiveram qualquer contato com os pais", detalha. 
Ainda, segundo o policial civil, Joseli Silva, ao entregar os filhos à adolescente não a informou que o menino não sabia nadar, mesmo sabendo que, no local, havia uma represa. "Ao deixar os filhos no local, ele não se preocupou com a segurança deles, e ao chegar à Delegacia, não esboçou qualquer sentimento de perda ou tristeza", observa Mattoso. De acordo com o delegado, Joseli é separado da mãe da vítima e é o único responsável pelos filhos.
Joseli Silva foi enquadrado no artigo 121, parágrafo 3º (homicídio culposo) do Código Penal. Ele também foi enquadrado no artigo 13, parágrafo 2º, no qual prevê que o "resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido". A prisão contou com apoio do investigador Dates Junior e escrivão Antonio Carlos.

Fonte: PC/PA

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