Início de ano e não tem como fugir. Se preparar
para a volta às aulas exige a compra de material escolar. Para orientar os
consumidores sobre o que deve ser comprado e as quantidades de cada produto, a
diretoria de proteção e defesa do consumidor do Pará preparou uma lista dos
materiais que podem ser cobrados pelas instituições de ensino. Entre os
produtos que não podem ser exigidos estão:
- Álcool hidrogenado;
- Babadores;
- Canetas para lousa;
- Esponja para pratos;
- Fita para impressora;
- Copos e talheres descartáveis;
- Giz;
- Lenços descartáveis;Grampeador e grampos;
- Material para limpeza;
- Medicamentos.
Pesquisar o preço é tarefa obrigatória. Muitos pais
preferem não levar as crianças na hora das compras. Mas, o ideal é saber dialogar
e explicar o que pode e o que não pode ser levado.
A lista do PROCON também tem algumas restrições e
delimita a quantidade de determinados itens.
- 02 Unidades pequenas de cola branca ou
para isopor;
- 04 Envelopes;
- 01 CD;
- 01 Metro de TNT
- 50 Folhas de papel ofício colorido;
- 03 Caixas de massa de modelar.
Além do material escolar, outros gastos são
necessários nesta época. Os sapatos, normalmente pretos e sem muitos detalhes
complementam o uniforme, cujo preço varia de acordo com a idade do estudante.
As camisas vão dos 17 aos R$ 20,50, enquanto as calças vão dos 25 aos R$ 35.
Reportagem: Juliana Carvalho
Fonte: Vale do Xingu
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