A
justiça concedeu liberdade provisória a um integrante da
Gangue do Machado, acusado de participar de duplo homicídio ocorrido
na cidade de Placas, processo 0005949-78.2016.8.14.0066. A decisão
da justiça foi assinada no dia 28 de abril deste ano. O acusado,
Rafael Sousa e Silva, 20 anos, após ser preso juntamente com outros
3 integrantes da quadrilha denominada Gang do Machado, foi denunciado
pelo Ministério Público Estadual (MPE) por homicídio qualificado,
por sua participação nos assassinatos das vítimas, Ricardo João
Zamboni e Denilson Guimarães de Sousa, a golpes de faca, crime
ocorrido no dia 6 de agosto de 2016. Segundo a denúncia do MPE,
Rafael segurou as vítimas para que o outro participante do crime,
João Paulo de Sousa, desferisse os golpes de faca. O duplo homicídio
ocorreu quando os 4 denunciados pelo MP saíram do bar onde estavam
bebendo e foram urinar na porta de uma residência ao lado do bar, os
mesmos foram repreendidos pela vítima, Ricardo Zamboni, iniciando
uma discussão entre denunciados e vítimas, que culminou no duplo
homicídio.
Outro
denunciado, Joziel da Conceição Souza, vulgo Dodão, confessou a
autoridade policial após ser preso, que no início da briga foi até
ao bar e buscou uma faca que teria deixado guardada naquele local,
repassando a arma em seguida para o denunciado João Paulo que após
receber a arma esfaqueou por várias vezes as duas vítimas.
Em
audiência de instrução realizada no dia 11 de abril de 2017 na
sala de audiência do Fórum e Comarca de Uruará, a defesa do réu
Rafael Sousa e Silva requereu a liberdade provisória do mesmo. Na
oportunidade o MPE se manifestou de forma desfavorável ao pleito e
requereu a manutenção da prisão preventiva do réu para a garantia
da ordem pública e instrução criminal.
Após
apreciação do pedido da defesa a juíza concedeu a liberdade
provisória ao réu Rafael Silva sem fiança. Em sua justificativa a
juíza diz que: “Verifico que não se encontra mais presente a
necessidade da manutenção da prisão preventiva do réu por
conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação
da lei penal, já que o mesmo apresentou seu endereço e, até o
momento, não há indicativo de que deseja furta-se à aplicação da
lei.
No
ato da decisão a juíza expediu alvará de soltura pondo o réu em
liberdade imediatamente.
O
Ministério Público informou que vai recorrer da decisão.

Nenhum comentário:
Postar um comentário