![]() |
A matança de cães aconteceu em junho de 2013 no município de Santa Cruz do Arari, região do Marajó (Foto: Divulgação) |
Após
o ex-prefeito de Santa Cruz do Arari, Marcelo José Beltrão Pamplona, ser
condenado a 20 anos de prisão em regime fechado, a Justiça determinou o
cumprimento da prisão dele e de outras sete pessoas pelos crimes de
responsabilidade e maus tratos aos animais.
A
determinação ocorreu nesta quinta-feira (11) durante apreciação do recurso de
Embargos de Declaração opostos por Marcelo Pamplona sobre a decisão do recurso
de Apelação de Sentença, que foi
julgada em fevereiro deste ano, mantendo a condenação dos oitos
envolvidos pelo Juízo da Comarca de Cachoeira do Arari, que abrange a
jurisdição de Santa Cruz.
Apesar
dos embargos rejeitados pela 3ª Turma, o relator do recurso, o desembargador
Leonam Cruz Júnior, acatou pedido da defesa de Marcelo e reduziu de 20 anos
para 18 anos, a pena de reclusão aplicada por Crimes de Responsabilidade, bem
como reduziu o pagamento de 600 dia/multa para 480 dia/multa.
APELAÇÃO
No
recurso de Apelação, julgado pela
3ª Turma de Direito Penal em fevereiro, além da pena ao
ex-prefeito foram mantidas as condenações de Luiz Carlos Beltrão Pamplona (2
anos e 4 meses de detenção em regime semiaberto e pagamento de 500 dias multa
estabelecida no valor por dia de três vezes o salário mínimo); de José Adriano
dos Santos Trindade e Josenildo dos Santos Trindade (2 anos e 1 mês de detenção
mais 100 dias multa no valor por dia de 1/30 do salário mínimo); de Odileno
Barbosa de Souza e Alex Pereira da Costa (1 anos e 10 meses de detenção mais
100 dias multa no valor por dia de 1/30 do salário mínimo); e de Waldir dos
Santos Sacramento (1 ano e 10 meses de detenção mais 40 dias multa no valor por
dia de 1/30 do salário mínimo).
O
recurso foi negado após o desembargador não acolher os argumentos apresentados
pela defesa e pontuou que a decisão do magistrado foi fundamentada com base nas
provas juntadas no processo (testemunhais, periciais, fotos, vídeos) que
comprovaram o envolvimento dos acusados na matança de
cães em Santa Cruz do Arari em junho de 2013.
Por
fim, durante a análise das provas, o relator destacou que elas “comprovam a
ocorrência dos maus tratos, do flagelo e da matança dos animais no rio, tudo a
mando do Prefeito Municipal. Ademais, o município pagava pelos cachorros
capturados e os servidores da Prefeitura eram mobilizados para a captura.
Restou comprovado ainda que os cachorros eram também retirados de dentro dos
imóveis, sem autorização dos moradores, ou seja, eram capturados em troca de
vantagem econômica”.
Fonte: DOL Com informações do TJPA
Nenhum comentário:
Postar um comentário