A Celpa não pode
mais cobrar nas faturas mensais de conta de energia elétrica dos paraenses
dívidas atrasadas há 90 dias e também está impedida de notificar os usuários
sobre os débitos quando o titular da conta não está em casa. A decisão é uma
liminar da Justiça Federal do Pará divulgada nesta segunda-feira (15).
A determinação
assinada pela Juiza Hind Kayath, da 2ª Vara da Justiça Federal de Belém,
suspende trechos da Resolução nº 414/2010, da Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel), nos quais a Celpa se apoiava para cometer as irregularidades.
Para a juíza, as
notificações de dívidas com mais de três meses acompanhadas de ameaça de corte
do fornecimento de energia violam direitos previstos no Código de Defesa do
Consumidor e também desrespeitam decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
que já proibiu essa prática.
A Celpa informou que
vai recorrer da decisão.
Entenda
Após quatro meses de
investigações, no final do mês de maio, o Grupo de trabalho formado pelo
Ministério Público do Pará (MPPA), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria
Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE) ajuizou
três ações judiciais contra a Celpa denunciando diversas irregularidades e
abusos cometidos contra cerca de 2 milhões de paraenses.
Os processos pedem
um total de R$ 20 milhões em indenizações por danos morais e sociais e a
suspensão de práticas consideradas abusivas. Foram contestadas pelos grupo de
procuradores cobranças excessivas, cortes irregulares de energia, falta de
transparência nas contas e até enriquecimento ilícito.
De acordo com os
procuradores, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) também é ré nos
processos por permitir as práticas ilegais da concessionária.
Fonte:
A Voz do Xingu
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