O
Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional, na última
quarta-feira (10), a lei que permitiu aos cartórios de registro
civil a oferta de serviços remunerados como emissão de documentos
de identificação e de veículos. Em geral, esse tipo de serviço é
prestado em cartórios em cidades pequenas.
Pela
decisão, os cartórios precisam de autorização do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) e dos tribunais de Justiça dos estados
para oferecer novos serviços. A atividade primária dos cartórios
de registro civil é a emissão de certidões de nascimento, de
casamento e de óbito.
A
questão chegou ao Supremo por meio de uma ação do PRB, protocolada
em 2017. No mesmo ano, uma medida provisória alterou a Lei de
Registros Públicos para garantir que os cartórios do registro civil
das pessoas naturais são considerados ofícios da cidadania e podem
prestar serviços remunerados, por meio de convênios com órgãos
públicos.
O
partido sustentou que a norma deveria partir da iniciativa do Poder
Judiciário.
Fonte:
Agência Brasil
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