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terça-feira, 27 de agosto de 2013

ALTAMIRA: AGENTE DO DEMUTRAN ABUSA DO PODER

Durante as ações de prevenção de acidente de trânsito na cidade no último final de semana, o agente de trânsito Rogério parou o condutor de uma motocicleta próximo a Rua 7 de Setembro no período noturno, imagens de TV mostram que sem usar da cortesia o agente pediu para o condutor parar aos gritos, o rapaz parou a moto e disse que achava errada essa forma de abordagem, nesse momento então, Rogério entendeu como desacato, e pediu para o condutor sair da moto e guinchou o veículo, para o chefe do DEMUTRAN, Flávio Carneiro houve abuso de poder.
“A moto não deveria ter sido retida, são poucos os casos em que o veículo deve ser levado para o pátio, nesse caso nem houve agressão verbal que caracterizasse desacato”Disse Flávio Carneiro na noite de ontem ao vivo, durante o programa No Foco da Notícia na REDE TV Altamira.
Em sua defesa Rogério disse durante entrevista a imprensa, que foi desacatado e que nesse caso iria recolher o veículo do condutor. A moto realmente foi levada para o órgão e os dois seguiram para a delegacia, o rapaz estava nervoso pelo transtorno causado e o vexame que passou pelo abuso de poder do agente e a forma truculenta com que foi tratado.
De acordo com o CTB – Código de Trânsito Brasileiro em seu artigo 262, a remoção do veículo só se dá quando a infração que prevê a remoção não pode ser sanada no local. E ainda de acordo com o artigo 230, o veículo só pode ser removido nos casos em que:
Art. 230. CONDUZIR O VEÍCULO:
I – com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;
II – transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;
III – com dispositivo anti-radar;
IV – sem qualquer uma das placas de identificação;
V – QUE NÃO ESTEJA REGISTRADO E DEVIDAMENTE LICENCIADO;
VI – com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa – remoção do veículo;
Sobre o caso do desacato [que nesse caso não houve] o agente deve procurar a delegacia e registrar o caso, o bate boca na rua com o condutor não são necessários segundo o Chefe do órgão em Altamira.
Flávio Carneiro garantiu que vai tomar providências quanto a esse caso, e em nenhum momento aprovou a ação do agente de transito citado na reportagem.

Por: Felype Adms.
Fonte: Altamira Hoje

Um comentário:

  1. Isso e penas um jovem no anonimato que quer aparecer com essa farda de Fiscal de Transito, sendo que não tem nenhuma formação de transito para poder usar tal poder que não tem 1% de direito.

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