Brasil Novo Notícias: Produtores do Pará e da região Norte terão acesso a crédito ampliado para quitação de dívidas.

sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Produtores do Pará e da região Norte terão acesso a crédito ampliado para quitação de dívidas.


O restante das condições, como juros de 0,5% ao ano para produtores rurais carentes, está mantido 28/08/2013 - 08:25 - Pará Os produtores e associações rurais da região Norte terão acesso a linhas de crédito ampliadas a R$ 200 mil para a quitação de débitos e novos financiamentos. Uma publicação feita pelo Banco Central no Diário Oficial da União (DOU) anunciou ontem a nova determinação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para mudanças nas linhas de crédito rurais com recursos dos Fundos Constitucionais do Norte e do Nordeste (FNE e FNO). 
A medida é parte da política iniciada pelo governo no ano passado de mitigação dos problemas dos agricultores prejudicados pelos efeitos da seca. Além da elevação do valor das operações de crédito (de R$ 100 mil para R$ 200 mil) habilitadas à liquidação com os benefícios da linha especial, o CNM também reduziu de até 4,12% para 3,5% ao ano o valor dos juros nos financiamentos e aumentou de um para três anos o prazo de carência para início do pagamento. Além disso, eliminou o teto de R$ 200 mil para tomada de novos empréstimos. Agora, não há mais limite financeiro para a contratação. O restante das condições, como juros de 0,5% ao ano para produtores rurais carentes, está mantido. Os benefícios valem para linhas de crédito rural até R$ 200 mil contratadas até dezembro de 2006, em situação de inadimplência em junho do mesmo ano. O prazo para liquidação dos débitos é 31 de dezembro do próximo ano. 
O Conselho Monetário Nacional fez as mudanças para atender à Lei n° 12.844, de julho deste ano, que alterou o auxílio a produtores rurais previsto por legislação editada em 2012. O colegiado votou mais duas matérias agrícolas. Um dos votos determinou que os armazéns de estocagem de etanol e combustíveis não podem receber ajuda do Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA), que tem recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Segundo Francisco Erismar, coordenador-geral de Crédito Rural do Ministério da Fazendo, o objetivo é impedir o desvirtuamento do programa, destinado a resolver o problema da deficiência na armazenagem de grãos. Algumas exigências, condições e métodos de obtenção do crédito: - Beneficiários: produtores rurais e suas cooperativas e associações; - Forma de apuração do valor do crédito: o somatório dos saldos devedores das operações a serem liquidadas com a nova operação, retirando-se encargos de inadimplemento e multas e aplicando-se os encargos de normalidade, sem bônus e sem rebate, calculados até a data da liquidação com a contratação da nova operação; - Limite de crédito: o valor equivalente ao somatório dos saldos devedores ajustados e consolidados, na forma do inciso II, das operações a serem liquidadas; - Reembolso: até 10 (dez) anos, com carência de, no mínimo, 3 (três) anos, de acordo com a capacidade de pagamento do mutuário; - Garantias: as admitidas para o crédito rural, podendo ser mantidas, a critério da instituição financeira, as mesmas garantias constituídas nos financiamentos que serão liquidados com a contratação da nova operação; - Risco da operação: a mesma posição de risco das operações a serem liquidadas com a linha de crédito de que trata este artigo, exceto as operações contratadas com risco do Tesouro Nacional, que terão o risco transferido para o respectivo Fundo.
Por: Rafael Querrer, da Sucursal Brasília 
Foto: Elivaldo Pamplona (O LIberal)

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