A promotoria estaria fazendo vista grossa em favor de Edmilson Leray |
O líder comunitário Mariano de Sousa Neto, portador da Cédula de Identidade nº 6085290/SSP-PA, de 65 anos, morador do município de Vitória do Xingu – Pará, encaminhou documento à nossa reportagem denunciando a morosidade do Ministério Público do Estado (MPE) em não apurar várias irregularidades praticadas pelo promotor de justiça Edmilson Barbosa Leray. Ele já exerceu sua função na Comarca de Altamira e também no município de Vitória do Xingu, mas devido alguns deslizes, foi transferido para outra jurisdição.
Em documento assinado, Mariano de Sousa Neto, mostra revolta com a situação e procurou a imprensa para denunciar. Veja o teor do documento:
Diversas pessoas do povo, bem como representantes de instituições como OAB, Conselho de Segurança, Conselho de Direito, Conselho Tutelar, Igrejas Católicas e Protestantes, Movimentos das Mulheres, Polícia Civil, dentre outras, além de servidores do Ministério Público, incluindo Promotores de Justiça, enfim, uma gama que abrange todos os setores das sociedades de Altamira e Vitória do Xingu denunciaram o Promotor de Justiça, Dr. Edmilson Barbosa Leray, por diversas práticas ilícitas, que vão desde abuso de poder até corrupção e coação. Tais fatos vêm sendo noticiados desde meados de 2010 e diversos procedimentos foram instaurados pelo Ministério Público do Estado e pelo CNMP, para apurar as possíveis práticas ilegais do referido Promotor. Um caso clássico já foi estampado na capa deste veículo de comunicação, quando uma ex-conselheira Tutelar o representou perante a Corregedoria do Ministério Público, e esta, por sua vez, ofereceu denúncia contra o Promotor perante o Tribunal de Justiça do Estado, cujo processo tramitou naquela Corte sob o nº 0000138-83.2012.8.14.0000 (para consultar recomendo o acesso ao sítio www.tjpa.jus.br – 2º Grau).
Ocorre que, por desídia do próprio órgão ministerial, o processo foi arquivado uma vez que se operou o instituto da prescrição, como bem asseverou o Desembargador-Relator João Maroja, cuja decisão merece parcial transcrição: “Compulsando os autos, observo que os fatos delituosos em tese ocorreram, segundo a versão dos próprios acusadores, em 6.8.2010, seguindo-se a instauração de procedimento administrativo disciplinar no âmbito do Ministério Público, a partir de representação da Ordem dos Advogados do Brasil, formulada no dia seguinte.
Fonte: Blog do Xarope
Nenhum comentário:
Postar um comentário