A empresa Norte Energia S.A teve seu recurso negado na última semana contra decisão que determinou o pagamento de multa diária de R$ 500 mil por descumprimento de acordo firmado com indígenas e ribeirinhos em audiência de conciliação sobre a usina de Belo Monte.
A decisão, tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, acatou um parecer feito anteriormente pelo Ministério Público Federal (MPF).
A audiência foi realizada em outubro de 2012, com o intuito de solucionar situação de conflito, na qual indígenas e ribeirinhos invadiram o canteiro de obras da hidrelétrica.
Para chegar a um consenso, a Norte Energia se comprometeu a viabilizar a realização de visitas dos indígenas aos canteiros de obras da usina, entregar unidades de proteção territorial e implementar de maneira efetiva o Programa de Atividades Produtivas, com a finalidade de prover meios de renda aos membros das aldeias.
Os indígenas, então, cumpriram sua parte no acordo e desocuparam a região.
Em razão do descumprimento do acordo por parte da empresa, inclusive de obrigações impostas no processo de licenciamento, o MPF foi à Justiça pedir a condenação da Norte Energia ao cumprimento das obrigações assumidas.
O juiz de primeira instância acatou o pedido do MPF e determinou ao consórcio que comprovasse em 30 dias a satisfação das obrigações, sob pena de multa, que foi considerada muito elevada pela Norte Energia, o que originou o recurso ajuizado no TRF da 1ª Região.
O Tribunal, no entanto, rejeitou o pedido.
O parecer enviado à Corte pelo Ministério Público Federal foi contra o recurso e a favor das comunidades. "As obras realizadas, bem como o descumprimento das obrigações assumidas pela Norte Energia S.A., têm imenso impacto na vida, na cultura e na manutenção das inúmeras comunidades indígenas envolvidas e atingidas pelo empreendimento", alerta a procuradora regional da República Eliana Torely.
A procuradora diz que a multa fixada na decisão (R$ 500 mil) é proporcional e razoável, tendo em vista a elevada capacidade financeira do consórcio e o fato de que a conduta omissiva da Norte Energia vem causando danos irreparáveis aos indígenas e ribeirinhos atingidos.
Agência Justiça
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