Por onze votos a um, a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, rejeitou o Agravo Regimental do Ministério Público Federal que pedia a anulação da decisão do Presidente daquele Tribunal que manteve válida a Licença de Instalação (LI 770) da Usina Hidrelétrica Belo Monte. Com essa decisão todos os atos resultantes do licenciamento da Usina Hidrelétrica Belo Monte estão válidos, não havendo qualquer obstáculo à continuidade das obras civis da Usina e das condicionantes, bem como à liberação de recursos de financiamento.
Os efeitos da decisão são imediatos.
Blog Belo Monte
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