A pensão alimentícia é um direito de toda criança,
adolescente e idoso e algumas mudanças no Código Civil tornaram mais rigorosas
as leis quanto às pensões.
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Foto: Internet |
Essas novas mudanças deverão entrar em vigor a partir da quinta-feira, 17 de
março, e trará mudanças que deverão esquentar ainda mais as brigas por pensão
entre os casais quando passar a valer as novas regras na lei da
Pensão Alimentícia com a finalidade de dar mais segurança aos beneficiários. O
texto da Lei prevê que o devedor dos alimentos terá a prisão cumprida no regime
“fechado”, separado dos presos comuns, segundo traz parágrafo 4º do artigo 528.
Na verdade essa sempre foi a prática usada, mas não que constava na Lei, o que
gerava muita polêmica.
Rafael
Rocha, advogado especialista em Direito de Família, destaca em sua página da Web
que Além
disso, o devedor que não pagar a Pensão Alimentícia terá seu nome protestado de
ofício, isto é, o próprio juiz enviará ao cartório de protesto, previsto no
artigo 528, parágrafo 1º. Essa é mais uma forma de forçar o devedor ao
pagamento. É necessário lembrar que hoje o nome do devedor já é enviado ao
serviço de proteção ao crédito por algumas varas de família.
Outra mudança significativa é a
possibilidade de descontar da folha de pagamento até 50% do débito da pensão
alimentícia, e não mais os 30%, previsto no artigo 529, § 3º da nova Lei.
Assim, se alguém tem uma dívida de pensão alimentícia e passou a receber
salário, poderá ter além dos 30% permitidos, mais 20% descontado no
contracheque até quitar o débito. Tudo isso do rendimento líquido.
Destaca-se ainda que pela primeira vez
aparecerá no Código de Processo Civil citação da alienação parental (quando um
dos genitores procura desmerecer ou menosprezar o outro para fazer o menor se
afastar), que está prevista no artigo 699, onde informa que o juiz deverá estar
acompanhado por especialista. Este profissional, da área da psicologia
provavelmente, já que o texto legal não informa, deverá acompanhar também o
juiz nas audiências onde for constatado abuso.
O Novo Código Civil proporciona mais
rapidez aos julgamentos, agora resta aos tribunais implementarem a execução em
seus processos para que a sociedade obtenha resultados efetivos.
Fonte: Opinião
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