BRASIL NOVO NOTÍCIA: VEJA SETE MUDANÇAS DO IMPOSTO DE RENDA 2019

terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

VEJA SETE MUDANÇAS DO IMPOSTO DE RENDA 2019

Há mudanças significativas na declaração de Imposto de Renda deste ano. Confira.
Receita disponibiliza aplicativo. Haverá mudanças neste ano. 
A Receita Federal publicou disponibilizou, nesta segunda-feira (25), o aplicativo para preenchimento e entrega da Declaração de Imposto de Renda 2019 - Ano Base 2018, que vai começa no dia 7 de março. O contribuinte tem até 30 de abril para enviar a declaração sem pagar multa.
1 - Obrigatoriedade de CPF para dependentes de qualquer idade. Ou seja, para relacionar, esses dependentes deverão possuir CPF e devem ser informados à Receita.
2 - Informações complementares de bens e direitos – Agora o contribuinte deve incluir informações complementares sobres bens, como: imóveis e veículos.
3 - Imóveis – será necessário informar data de aquisição, metragem do imóvel, Inscrição municipal (número no IPTU), número de inscrição no órgão público e Registro no Cartório de Imóveis. No ano passado essas informações já podiam ser colocadas, mas não era obrigatório.
4 - Veículos, aeronaves e embarcações também precisam de informações complementares, como o número do Renavam e registro no órgão fiscalizador.
5 – Parte de Contas correntes/Aplicações Financeiras, uma mudança que afeta as pessoas de maior rendimento. Baixa para R$ 5 milhões o valor de rendimentos em que passa a ser obrigatória a pessoa física apresentar a declaração com certificado digital, incluindo rendimentos tributáveis, e/ou isentos e não tributáveis e/ou tributáveis exclusivamente na fonte. Até a declaração passada, esse limite era de R$ 10 milhões.
6 – Outra mudança que afeta os de alta renda. Baixou para R$ 5 Milhões (antes eram R$ 10 milhões) o valor dos rendimentos que impede a pessoa física a declarar por aplicativos em dispositivos móveis.
7 – Esta mudança afeta a todos: A partir deste ano, as pessoas físicas que deixaram de entregar a declaração no prazo regulamentar (até 30 de abril), poderá fazê-la por meio de aplicativo da Receita ou através ou da Internet utilizando certificado digital no ambiente do E-CAC (acesso por certificado digital ou código de acesso, na página da Receita).
Fonte: Portal ORM

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