Há mudanças
significativas na declaração de Imposto de Renda deste ano. Confira.
Receita disponibiliza aplicativo. Haverá mudanças neste ano. |
A Receita Federal
publicou disponibilizou,
nesta segunda-feira (25), o aplicativo para
preenchimento e entrega da Declaração de Imposto de Renda 2019 - Ano Base 2018,
que vai começa no dia 7 de março. O contribuinte tem até 30 de abril para
enviar a declaração sem pagar multa.
1 -
Obrigatoriedade de CPF para dependentes de qualquer idade. Ou seja, para
relacionar, esses dependentes deverão possuir CPF e devem ser informados à
Receita.
2 -
Informações complementares de bens e direitos – Agora o contribuinte deve
incluir informações complementares sobres bens, como: imóveis e veículos.
3 -
Imóveis – será necessário informar data de aquisição, metragem do imóvel,
Inscrição municipal (número no IPTU), número de inscrição no órgão público e
Registro no Cartório de Imóveis. No ano passado essas informações já podiam ser
colocadas, mas não era obrigatório.
4 -
Veículos, aeronaves e embarcações também precisam de informações
complementares, como o número do Renavam e registro no órgão fiscalizador.
5 –
Parte de Contas correntes/Aplicações Financeiras, uma mudança que afeta as pessoas
de maior rendimento. Baixa para R$ 5 milhões o valor de rendimentos em que
passa a ser obrigatória a pessoa física apresentar a declaração com certificado
digital, incluindo rendimentos tributáveis, e/ou isentos e não tributáveis e/ou
tributáveis exclusivamente na fonte. Até a declaração passada, esse limite era
de R$ 10 milhões.
6 –
Outra mudança que afeta os de alta renda. Baixou para R$ 5 Milhões (antes eram
R$ 10 milhões) o valor dos rendimentos que impede a pessoa física a declarar
por aplicativos em dispositivos móveis.
7 –
Esta mudança afeta a todos: A partir deste ano, as pessoas físicas que deixaram
de entregar a declaração no prazo regulamentar (até 30 de abril), poderá
fazê-la por meio de aplicativo da Receita ou através ou da Internet utilizando
certificado digital no ambiente do E-CAC (acesso por certificado digital ou
código de acesso, na página da Receita).
Fonte:
Portal ORM
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