Brasil Novo Notícias: Polícia Civil presta esclarecimentos sobre informações falsas divulgadas pelo Sindpol

sexta-feira, 21 de junho de 2013

Polícia Civil presta esclarecimentos sobre informações falsas divulgadas pelo Sindpol

A Polícia Civil do Estado do Pará vem a público prestar esclarecimento sobre algumas informações divulgadas pelo Sindicato dos Policiais Civis do Pará (SINDPOL) que vem, de forma mentirosa e maledicente, espargindo falsidades na imprensa local, resultando em um desserviço à sociedade. O presidente do SINDPOL, Rubens Teixeira, declarou, de forma mentirosa, que somente cinco unidades policiais estariam aptas a receber o público para registro de boletins de ocorrências policiais, dentre elas, as Centrais de Flagrante. A afirmação retrata muito bem a nova diretoria daquela entidade classista, pois o presidente do SINDPOL, ao invés de esclarecer a população, repassa informações que ele mesmo sabe ser MENTIROSA. Ele procura confundir a sociedade misturando registro de boletim de ocorrência policial com lavratura de auto de prisão em flagrante delito.
Cumpre esclarecer que todas as 42 unidades policiais da Região Metropolitana de Belém funcionam 24 horas por dia, todos os dias, com atendimento ao público e confecção de boletins de ocorrência, como comprovam as ocorrências registradas ao longo das 24 horas do dia. Apenas no período noturno, de 18:00h às 08:00h da manhã, os procedimentos policiais (prisões em flagrante) são direcionados às duas Centrais de Flagrante (São Braz e Cidade Nova), bem como às Seccionais Urbanas de Icoaraci, Marambaia, Marituba e Mosqueiro, além da Unidade Integrada Pro Paz, no bairro da Terra-Firme, e das Divisões Especializadas em Atendimento à Mulher (DEAM) e de Atendimento ao Adolescente (DATA), para atender somente os casos de crimes contra a integridade da mulher e de adolescentes em conflito com a lei.
O registro de um boletim de ocorrência policial, portanto, poderá ser feito em qualquer Unidade Policial a qualquer hora do dia ou da noite. Não há prejuízo para o público usuário normal dos serviços policiais (ocorrência e outros atendimentos), já que ele não deverá ser direcionado para outras unidades, pois esse serviço deverá ser prestado pelos policiais de plantão em todas as unidades policiais. A Corregedoria da Polícia Civil já está adotando providências no sentido de apurar distorções ou recalcitrâncias dos policiais que não cumprirem a determinação de prestar o atendimento esperado pelo usuário e exigido pela sociedade. É assim que deve funcionar e já está comprovado, estatisticamente, que este modelo é o que melhor atende aos interesses da sociedade, no que diz respeito à produtividade dos serviços.
O presidente do SINDPOL é sabedor disso e, mesmo assim, deflagra fracassadas bravatas que objetivam tudo, menos salvaguardar os interesses de sociedade e, muito menos, dos servidores afiliados àquele Sindicato. Foi assim quando manejou verdadeiras trapalhadas jurídicas, na forma de ações judiciais, que visavam unicamente buscar ordem judicial para não realizarem o trabalho para o qual os investigadores de Polícia prestaram concurso público e em face de que recebem religiosamente seus salários. Foi assim com a ação judicial que visava proibir que fosse realizada fiscalização em bares, boates e similares – buscando flagrar irregularidade de toda a ordem, bem como com a ação que visava proibir que os policiais civis registrassem boletins de ocorrência. Em ambos os casos, vê-se flagrantemente o prejuízo à sociedade. Talvez, por isso, ambas ações alcançaram FRAGOROSO FRACASSO e a Justiça negou e cassou as liminares pleiteadas pelo Sindicato.
RILMAR FIRMINO DE SOUZA - Delegado Geral da Polícia Civil do Estado do Pará.

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