A Polícia Civil do Estado do Pará divulgou hoje (26) no Diário Oficial do Estado, a Portaria nº 054/2015, que trata das orientações sobre comemorações e eventos da quadra junina.
De acordo com o documento, as festas devem acontecer, improrrogavelmente, no período de 1º a 30 de junho, sendo que o responsável pela promoção de festas dançantes, e outros acontecimentos juninos deverá requerer, junto à Divisão de Polícia Administrativa (DPA), registro e vistoria do local onde será feito o evento, para fins de concessão de licença, três dias úteis antes da realização.
Nos eventos folclóricos, culturais e familiares somente será permitido o uso de som doméstico, sendo expressamente proibido o uso de aparelhagem sonora de qualquer porte, bem como a cobrança de ingresso.
Fonte: O Xingu
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