O Ministério Público do Pará (MPPA), através do Promotores de Justiça,
Crystina Michiko Taketa Morikawa, Paulo Sérgio Morgado da Silva Júnior e
Eduardo José Falesi do Nascimento, da promotoria de justiça de Parauapebas tem
ação de execução de obrigação de fazer contra o município de Parauapebas
deferida pelo juiz Líbio de Araújo Moura da 3ª Vara Cível e Empresarial de
Parauapebas, sudeste paraense.
A sentença foi proferida no último dia 07 de maio 2015, o magistrado que analisou o pedido intimou o município para que este publique o edital de licitação para regularizar o transporte público no município, no prazo de 30 (trinta) dias e encerre o processo licitatório no prazo de até 60 (sessenta) dias, sob pena de aplicação da multa prevista nos autos do TAC.
A sentença foi proferida no último dia 07 de maio 2015, o magistrado que analisou o pedido intimou o município para que este publique o edital de licitação para regularizar o transporte público no município, no prazo de 30 (trinta) dias e encerre o processo licitatório no prazo de até 60 (sessenta) dias, sob pena de aplicação da multa prevista nos autos do TAC.
O objetivo, é obrigar o município de Parauapebas a cumprir pacto firmado
entre prefeitura e Ministério Público do Estado desde 2011.
O pacto visa oferecer melhores condições de mobilidade à população que necessita de transporte coletivo em Parauapebas.
O pacto visa oferecer melhores condições de mobilidade à população que necessita de transporte coletivo em Parauapebas.
Entenda o caso
Em março de 2011, foi firmado um compromisso entre o prefeito do
município e o Ministério Público para solucionar os problemas de transporte na
cidade, ficou estabelecido um prazo de 180 dias para a regularização do
serviço. No entanto, em novembro do mesmo ano, vencido o prazo pactuado ficou
constatado pelo MPPA, que o gestor municipal não havia cumprido nenhuma etapa
do acordo firmado.
O Ministério Público do Estado deu sequencia a solicitação de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), estabelecendo a aplicação de uma multa diária de R$ 1.000 (mil reais) ao município caso não honrasse o pacto.
Citado, o município entrou com uma petição junto à Justiça apresentando proposta de prorrogação do prazo até o fim do 2° semestre de 2014, para garantir a execução do acordo.
O MPPA acatou o pedido e estendeu o prazo até a data que solicitação impetrada pelo município mediante a apresentação de relatórios semestrais para acompanhamento da TAC.
No entanto, decorridos 24 (vinte e quatro meses) o município de Parauapebas não mostrou nenhum relatório de atividades e não ficou identificada nenhuma ação da prefeitura voltada para o ajuste de conduta como editais para processo licitatório das linhas de ônibus.
Diante da confirmação da situação de descumprimento da prefeitura de Parauapebas, e sem tempo habil para abertura e execução de licitação, que deve ser de no mínimo 45 (quarenta e cinco) conforme as determinações legais, em 22 de outubro de 2014 o Ministério Público pediu a execução da ação que estava em suspenso, requerendo ao município que prosseguisse a abertura de edital em 5 dias a contar do dia 22 de outubro com encerramento até 31 de dezembro de 2014.
O Ministério Público do Estado deu sequencia a solicitação de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), estabelecendo a aplicação de uma multa diária de R$ 1.000 (mil reais) ao município caso não honrasse o pacto.
Citado, o município entrou com uma petição junto à Justiça apresentando proposta de prorrogação do prazo até o fim do 2° semestre de 2014, para garantir a execução do acordo.
O MPPA acatou o pedido e estendeu o prazo até a data que solicitação impetrada pelo município mediante a apresentação de relatórios semestrais para acompanhamento da TAC.
No entanto, decorridos 24 (vinte e quatro meses) o município de Parauapebas não mostrou nenhum relatório de atividades e não ficou identificada nenhuma ação da prefeitura voltada para o ajuste de conduta como editais para processo licitatório das linhas de ônibus.
Diante da confirmação da situação de descumprimento da prefeitura de Parauapebas, e sem tempo habil para abertura e execução de licitação, que deve ser de no mínimo 45 (quarenta e cinco) conforme as determinações legais, em 22 de outubro de 2014 o Ministério Público pediu a execução da ação que estava em suspenso, requerendo ao município que prosseguisse a abertura de edital em 5 dias a contar do dia 22 de outubro com encerramento até 31 de dezembro de 2014.
Texto: Assessoria de imprensa, informações da PJ Paraupebas
Edição: Edson Gillet
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