O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento de uma ação penal contra o senador Jader Barbalho (PMDB-PA) na qual o parlamentar era acusado de desvio de verbas da extinta Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).
Em março, a ministra Rosa Weber havia determinado o arquivamento de um inquérito que investigava desde 2003 o senador também por prescrição, em razão dos 70 anos do senador.
A ação penal arquivada por Gilmar Mendes havia sido aberta em outubro do ano passado por decisão da Segunda Turma do Supremo.Barbalho foi acusado dos dois crimes porque, conforme a acusação, exigiu pagamento de propina para liberação de recursos do Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam) a empresários.
Em fevereiro último, a defesa de Barbalho argumentou que os supostos crimes, que teriam ocorrido entre 1997 e 2000, estão prescritos porque o parlamentar completou 70 anos – quando o réu atinge essa idade, o prazo de prescrição é reduzido pela metade.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, concordou com a defesa e entendeu que está extinta a punibilidade de Jader Barbalho.
Ao arquivar a ação, o ministro Gilmar Mendes explicou que, para peculato e lavagem de dinheiro, o prazo de prescrição é de 16 anos, mas que, no caso do senador, passa a oito anos e já estavam prescritos quando a denúncia foi recebida.
“Os fatos teriam ocorrido de de 1997 a 2000. A denúncia foi recebida em 7.10.2014. Logo, entre os fatos e a interrupção da prescrição pelo recebimento da denúncia, decorreu o prazo prescrição”, afirmou o ministro.
G1 Pará
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