Para STF, decisão de vetar financiamento privado valerá já no ano que
vem. Presidente da Câmara, porém, ainda trabalha para garantir doações.
O prazo para aprovar mudanças
ao processo eleitoral válidas para as eleições do ano que vem termina nesta
sexta-feira (2), exatamente um ano antes da disputa para prefeito e vereador.
Como o Congresso não aprovou
a tempo a proposta de emenda à Constituição que autoriza expressamente o
financiamento empresarial aos partidos, as campanhas para as eleições de 2016
devem ocorrer sem doação de empresas – só devem ser permitidas doações de
pessoas físicas e o uso dos recursos do Fundo Partidário.
Em setembro, o Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 3, que é inconstitucional o repasse de dinheiro de empresas para
campanhas e partidos. Após o julgamento, o presidente do tribunal, Ricardo
Lewandowski, disse que a decisão tem efeito imediato e já valerá para as
eleições de 2016. A própria ata do julgamento fixou que a validade é imediata,
sem necessidade de aguardar a publicação do acórdão.
Na tentativa de garantir o
financiamento empresarial, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), liderou um movimento para
tentar acelerar a votação da PEC da reforma política, que autoriza as doações.
A proposta foi aprovada pelos deputados, mas não chegou a ser apreciada pelos
senadores até esta sexta.
Para ministros do Tribunal Superior Eleitoral(TSE) e do
Supremo, deve prevalecer, portanto, a proibição do financiamento, conforme
determinado no julgamento do STF. Assim, só seria permitida a doação de pessoas
físicas aos partidos e campanhas, bem como dinheiro do Fundo Partidário, que é
formado por recursos do Orçamento, multas e penalidades por infrações
eleitorais.
Segundo os ministros Gilmar
Mendes e Luiz Fux,
há entendimentos no Supremo de que uma proposta de emenda à Constituição que
mexa com o sistema eleitoral precisa respeitar o princípio da anualidade para
valer nas eleições subsequentes. Por isso, se a PEC que autoriza as doações for
aprovada em definitivo pelo Congresso, ela não deverá ter efeito nas campanhas
do ano que vem.
Os ministros citaram que, em
2006, o Supremo decidiu a emenda constitucional que colocou fim à
verticalização nas coligações, acabando com a necessidade de que alianças
partidárias para presidente se repetissem nos estados, não poderia ser aplicada
naquele ano porque foi promulgada menos de um ano antes da eleição.
“O Supremo Tribunal Federal
entendeu que era preciso respeitar a anualidade, porque influi no processo
eleitoral. O financiamento de campanha é uma etapa antecedente, mas componente
do processo eleitoral. Por isso, fizemos questão de julgar no Supremo antes de
2 de outubro, respeitando a anualidade antes das eleições de 2016. Essa é uma
questão que pode ser suscitada", disse o ministro Luiz Fux.
Gilmar Mendes defende que o STF seja mais claro
quanto à modulação dos efeitos da decisão de declarar inconstitucional o
financiamento de campanha. Segundo ele, em tese, as eleições realizadas até
agora podem ter a legitimidade questionada, se o tribunal não especificar
quando começa a valer a decisão. Ele disse, porém, que a proibição do
financiamento deverá valerá para 2016, ainda que a PEC da Reforma Política seja
aprovada neste ano.
"Tem que ser examinado.
Mas já tivemos um caso em relação à PEC da Desverticalização em que se disse
que era necessário observar [a anualidade]. Esse é um precedente. O tribunal
entendeu que mesmo PEC não afastaria o princípio da anualidade", destacou
o ministro. Atualmente, o financiamento de campanha no Brasil é público e
privado.
Políticos e partidos recebem
dinheiro do Fundo Partidário (formado por recursos do Orçamento, multas,
penalidades e doações) e de pessoas físicas (até o limite de 10% do rendimento)
ou de empresas (limitadas a 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da
eleição).
Cunha diverge
Defensor das doações empresariais, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), diverge da posição do Supremo. Para ele, existem argumentos jurídicos que validam a possibilidade de o financiamento de campanha ser mantido no ano que vem, apesar de a PEC não ter sido aprovada no prazo. De acordo com o peemedebista, a decisão do STF de vetar as doações gerou um "vácuo", já que não houve regulamentação.
Defensor das doações empresariais, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), diverge da posição do Supremo. Para ele, existem argumentos jurídicos que validam a possibilidade de o financiamento de campanha ser mantido no ano que vem, apesar de a PEC não ter sido aprovada no prazo. De acordo com o peemedebista, a decisão do STF de vetar as doações gerou um "vácuo", já que não houve regulamentação.
Neste caso, segundo Cunha,
caberia ao Senado decidir sobre o assunto, o que poderia ocorrer com a votação da
PEC da Reforma Política, que autoriza na Constituição a doação de empresas.
"Há um entendimento de
natureza constitucional, o artigo 52, parágrafo 10 da Constituição, que o
Senado é que teria que regulamentar a vacância legislativa que existe. Se o
Senado utilizar esse instrumento, a votação da PEC [que autoriza doações]
resolverá, mesmo que seja fora [do prazo de um ano]", argumentou.
O peemedebista alegou ainda
que a decisão do Supremo não
foi efetivada, já que ainda não houve publicação de acórdão e
ainda poderá haver os chamados "embargos de declaração", recursos
destinados a esclarecer dúvidas sobre o julgamento e voto dos ministros.
"Como o Supremo não
publicou o acórdão, não tem validade. Vai passar do período de um ano antes das
eleições. Então, tem muita discussão jurídica. Ainda cabe embargos de
declaração." Esse argumento, porém, pode ser derrubado, já que a ata do
julgamento do STF deixou claro que a validade da decisão não depende do trânsito
em julgado.
Quando houve o julgamento das
doações de campanha pelo Supremo, o presidente do tribunal,Ricardo Lewandowski, também afirmou que
a decisão teria efeito a partir daquele dia e que as eleições de 2016 já teriam
de ocorrer sem financiamento empresarial.
“Não podem mais doar para
partidos políticos nem para candidatos. O julgamento do Supremo baseou-se em
princípios constitucionais, no princípio da igualdade de armas, isonomia,
democracia, princípio republicano, baseou-se na normalidade das eleições. Ou
seja, qualquer lei que venha possivelmente ser aprovada futuramente que colida
com esses princípios aos quais o Supremo se reportou, evidentemente terá o
mesmo destino”, afirmou.
Por: Nathalia Passarinho e Mariana OliveiraDo G1 e da TV Globo, em Brasília
Fonte: G1
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