O Ministério
Público Federal (MPF) e a Procuradoria Geral do Estado do Pará (PGE)
apresentaram pedido à Justiça Federal para que anule a decisão do Comitê de
Compensação Ambiental Federal que destinou ao estado do Mato Grosso 72% dos
recursos de compensação pelos impactos da usina de Belo Monte. A decisão é de
julho de 2014 e destinou, no total, R$ 92 milhões para o Parque Nacional do
Juruena, enquanto que as unidades de conservação na bacia do Xingu, local dos
impactos da obra, totalizaram R$ 34 milhões.
“A
decisão chama a atenção pela desproporcionalidade de aplicação do recurso.
72,83% do total do recurso definido para pagamento de compensação pela
instalação do empreendimento está sendo destinado para uma única unidade de
conservação localizada no estado do Mato Grosso, a uma distância linear de
simplesmente 814 km de onde ocorrerá o impacto direto (ou seja sem qualquer
influência) e apenas 27,17% do recurso será destinado a unidades de conservação
localizadas no estado do Pará, onde se está instalando o empreendimento e os
impactos não mitigáveis são brutalmente sentidos”, diz a ação, ajuizada hoje e
assinada pela procuradora da República Thais Santi e pela procuradora do estado
do Pará Cristina Magrin Madalena.
A
ação pede a suspensão urgente da compensação ao Parque Nacional do Juruena.
Caso já tenha sido feito o pagamento da compensação, pede que os valores sejam
depositados em juízo até decisão posterior. MPF e PGE pedem ainda que os réus,
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a Norte Energia, sejam obrigados a
elaborar um novo plano para destinação dos recursos.
O
novo plano, diz a ação, “deverá, em respeito às normas legais aplicáveis e ao
princípio da razoabilidade, priorizar a região impactada pela hidrelétrica e a
bacia hidrográfica do rio Xingu”. A bacia do Xingu tem 11 unidades de conservação
diretamente afetadas pelas obras de Belo Monte e muitas delas em condição
crítica por falta de recursos. O governo do Pará tentou interferir na decisão
do comitê de compensação, mas teve o pedido de participar das reuniões negado
pela Coordenação de Compensação Ambiental Federal do Ibama, que coordena o
comitê.
“Esse
desvio na destinação dos recursos da compensação ambiental é reflexo da
invisibilidade dos grupos ribeirinhos que habitam os rios da região no processo
de licenciamento ambiental e é resultado da omissão do ICMbio em reconhecer que
as Unidades de Conservação do médio Xingu são impactadas por Belo Monte”, diz a
procuradora Thais Santi.
A
ação foi proposta na Justiça Federal de Altamira.
Processo
nº 466-95.2016.401.3903
Ministério
Público Federal no Pará
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