Brasil Novo Notícias: TJE DETERMINA RETORNO DE EVERTON BANHA AO CARGO DE PREFEITO DE URUARÁ

terça-feira, 8 de novembro de 2016

TJE DETERMINA RETORNO DE EVERTON BANHA AO CARGO DE PREFEITO DE URUARÁ

Everton Banha
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará determinou, em decisão interlocutória (sem caráter de sentença final), nesta terça-feira, 08, o retorno de Everton Vitória Moreira ao cargo de prefeito do município de Uruará. Everton Banha havia sido afastado do cargo no dia 27 de outubro pela justiça do município de Uruará por improbidade administrativa. O prefeito recorreu da decisão liminar entrando com um agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo no Tribunal de Justiça do Estado do Pará em Belém. A relatora do processo foi a Desembargadora Gleide Pereira de Moura que em sua decisão concedeu parcialmente o efeito suspensivo determinando que Everton Banha seja imediatamente reintegrado ao cargo com todos os poderes de gestão inerentes ao cargo de prefeito.
Desembargadora Gleide Pereira de Moura
Diz a decisão da desembargadora: “Concedo parcialmente o efeito suspensivo pretendido, para suspender a decisão agravada exclusivamente no tocante ao afastamento do Agravante do seu cargo de prefeito, determinando, desde logo, que seja imediatamente reintegrado, com todos os poderes de gestão inerentes ao desempenho do cargo, exceto com relação à utilização dos valores que restam bloqueados judicialmente, em mandado de segurança coletivo”.
A indisponibilidade dos bens do prefeito persiste. Na decisão a desembargadora salienta que em seu recurso o prefeito Everton Banha não logrou êxito em demonstrar fundamentação relevante quanto à necessidade de disponibilidade dos seus bens. “O pedido de efeito suspensivo deve ser parcialmente concedido, exclusivamente no tocante ao capítulo da decisão que determinou o afastamento do prefeito do seu cargo, devendo persistir em seus efeitos o teor da decisão quanto à indisponibilidade dos seus bens”, diz a desembargadora.
O prefeito pleiteava com o agravo de instrumento, o desbloqueio das contas da prefeitura, a liberação das chaves e senhas de acesso do prefeito, gestores de fundos, secretário de finanças e tesouraria e que a transição do governo fosse feita somente pelas normas da instrução normativa nº 01/2016, do TCM/PA.


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