Principal medida do governo de Michel Temer, o teto causaria
"verdadeiro retrocesso social", o que vai contra a Constituição.
Um boletim
publicado nesta segunda-feira, 7, pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas da
Consultoria Legislativa do Senado Federal aponta, com detalhamento, uma série
de inconstitucionalidades na PEC do teto de gastos. O documento, produzido pela
consultoria jurídica, ainda direciona críticas ao Supremo Tribunal Federal
(STF), que "renunciou" à tarefa de barrar a tramitação de matérias
que violam a Constituição.
O estudo,
assinado pelo consultor legislativo Ronaldo Jorge Vieira Junior, sustenta que a
PEC atenta contra cláusulas pétreas que asseguram o voto direto, secreto,
universal e periódico; a separação de Poderes; e os direitos e garantias
individuais. Principal medida econômica do governo do presidente Michel Temer,
a proposta prevê a criação de um teto de gastos públicos por 20 anos, que o
limite de despesas será fixado no ano anterior e corrigido pela inflação.
Vieira
Junior é mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) e
ex-Consultor-Geral da Advocacia-Geral da União. Em sua análise sobre a PEC,
argumenta que o teto causaria "verdadeiro retrocesso social", o que
vai contra a Constituição.
Segundo diz,
a proposta não respeita o princípio constitucional da
"razoabilidade". Em primeiro lugar, porque uma proposta de emenda à
Constituição se justifica quando não há outra saída para aquela situação. Mas a
própria medida ignora iniciativas que busquem a maximização de receitas,
focando apenas nos cortes o que seria "inadequado". Outro ponto
crucial é que o teto de gastos vai prejudicar muito e, principalmente, os mais
pobres, dependentes de serviços públicos de saúde, educação, previdência e
assistência social. Segundo o estudo, o congelamento das despesas resultará no
"sucateamento" de políticas sociais redistributivas.
"O ano de 2017 passa a ser, num
delírio ficcional constitucional arbitrado artificialmente, à base ideal de
recursos mínimos em saúde e educação", afirma o consultor.
Fonte: Agência Estado

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