O
Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça decisão urgente
para obrigar a Universidade Federal do Pará (UFPA) a suspender a
divulgação do resultado final do concurso para técnico
administrativo em educação, disponibilizar os espelhos (cópias com
anotações dos corretores) das redações dos candidatos –
preferencialmente em meio eletrônico – e abrir prazo para
recursos. A ação, assinada pelo procurador regional dos Direitos do
Cidadão, Felipe de Moura Palha e Silva, foi encaminhada à Justiça
Federal em Belém na última sexta-feira (7).
Caso
o resultado final do concurso seja publicado antes da decisão
judicial, o MPF pede que a Justiça anule os resultados e obrigue a
universidade a retomar o processo seletivo para incluir a divulgação
dos espelhos e abertura de prazo para recursos.
A
ação também pede multa de R$ 20 mil para cada dia de
descumprimento da decisão caso os pedidos do MPF sejam acatados e a
UFPA não obedeça a determinação judicial de forma imediata.
Por
fim, o procurador da República Felipe de Moura Palha e Silva pediu
que, ao final do processo, a Justiça obrigue a universidade a adotar
em todos os próximos concursos a rotina da divulgação dos espelhos
das provas de redação ou das provas discursivas, com a pontuação
específica de cada argumento avaliado.
“Impossibilitar
o acesso dos candidatos ao espelho de sua redação, com as devidas
correções, impedindo-os de elaborar recurso fundamentado e
específico, vai contra os direitos constitucionais assegurados aos
indivíduos que se submetem a qualquer procedimento de natureza
administrativa ou judicial, quais sejam, os direitos ao contraditório
e ampla defesa, em todos os meios, formas e recursos a eles
inerentes”, critica o membro do MPF.
Além
disso, a ausência da publicação do espelho viola os princípios
constitucionais da administração pública, especialmente o
princípio da publicidade e o da motivação dos atos
administrativos, registra o procurador da República. “Importante
ainda consignar que o direito de visualizar a prova corrigida permite
que o candidato exerça controle sobre o ato administrativo,
especialmente sob dois aspectos: o primeiro, o de garantir que sua
prova não foi extraviada/trocada e que efetivamente foi analisada
pelos examinadores; o segundo, o de compreender os fundamentos para
que fosse alcançada a nota final, comparando as correções de sua
prova, com a grade de resposta fornecida”, alerta.
Reportagem:
MPF/PA
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