Pagamentos eletrônicos pretendiam facilitar a vida dos motoristas com multas e impostos a pagar. (Foto: Wagner Santana/Diário do Pará) |
Dois meses
após ter regulamentado o uso de cartões de débito ou crédito para o pagamento
de multas de trânsito, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) suspendeu
a portaria que estabelecia as diretrizes e os procedimentos para pagamentos
eletrônicos.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de ontem (21), a Portaria Nº 91 suspende a anterior (número 53, de 23 de março) sem especificar os motivos. Procurado pela reportagem, o departamento ainda não informou o porquê da suspensão, nem os impactos da decisão.
APERFEIÇOAMENTO
O texto da portaria anterior destacava que a possibilidade de os motoristas pagarem suas multas por infrações de trânsito utilizando cartões de débito ou crédito levava em conta a “necessidade de aperfeiçoamento da forma de pagamento, adequando-a a métodos de pagamento mais modernos utilizados pela sociedade”. A quitação dos débitos veiculares poderia ser feita à vista ou em parcelas, sem ônus para os órgãos de trânsito.
A portaria suspensa também autorizava os órgãos e as entidades que integram o Sistema Nacional de Trânsito a assinar acordos de parcerias técnico-operacionais com empresas aptas a implantar um sistema informatizado de gestão de arrecadação de multas de trânsito.
NO PARÁ
Desde o último dia 15, o Departamento de Trânsito do Estado (Detran estava oferecendo o serviço de pagamento de serviços por cartões de crédito e débito. O Departamento ofeceria aos usuários o parcelamento dos valores até 12 vezes, utilizando três cartões de crédito de bandeiras diferentes ou iguais.
O parcelamento valeria para qualquer débito de veículo,
de multas até o pagamento de impostos como o IPVA, com exceção daqueles débitos
que já estão parcelados. Porém, com a portaria do Denatran, o serviço também
deve ser suspenso no Pará. O DIÁRIO tentou contato com a assessoria do Detran,
na noite de ontem, mas não conseguiu.Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de ontem (21), a Portaria Nº 91 suspende a anterior (número 53, de 23 de março) sem especificar os motivos. Procurado pela reportagem, o departamento ainda não informou o porquê da suspensão, nem os impactos da decisão.
APERFEIÇOAMENTO
O texto da portaria anterior destacava que a possibilidade de os motoristas pagarem suas multas por infrações de trânsito utilizando cartões de débito ou crédito levava em conta a “necessidade de aperfeiçoamento da forma de pagamento, adequando-a a métodos de pagamento mais modernos utilizados pela sociedade”. A quitação dos débitos veiculares poderia ser feita à vista ou em parcelas, sem ônus para os órgãos de trânsito.
A portaria suspensa também autorizava os órgãos e as entidades que integram o Sistema Nacional de Trânsito a assinar acordos de parcerias técnico-operacionais com empresas aptas a implantar um sistema informatizado de gestão de arrecadação de multas de trânsito.
NO PARÁ
Desde o último dia 15, o Departamento de Trânsito do Estado (Detran estava oferecendo o serviço de pagamento de serviços por cartões de crédito e débito. O Departamento ofeceria aos usuários o parcelamento dos valores até 12 vezes, utilizando três cartões de crédito de bandeiras diferentes ou iguais.
Fonte: Agência Brasil
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