Promotora de Justiça Mariana Sousa Cavaleiro de Macêdo Dantas |
Após
ação civil pública (ACP) interposta pelo Ministério Público do
Estado do Pará, a justiça estadual julgou parcialmente procedente o
pedido e determinou ao município de Rurópolis que realize concurso
público e nomeie os aprovados para os cargos ocupados irregularmente
por servidores temporários e comissionados, no prazo máximo de um
ano, contado da intimação da sentença. Dentro desse período
deverá ser publicado o edital, avaliações, homologação do
concurso e nomeação dos habilitados, sob pena de multa
diária no valor de R$ 5 mil reais.
A promotora de Justiça Mariana
Sousa Cavaleiro de Macêdo Dantas propôs
a ação, com o objetivo de estimular o Município de Rurópolis a
realizar concurso público para todas as áreas, uma vez que há mais
de 12 anos isso não ocorre. “O
último concurso público realizado no Município ocorreu em 27 de
setembro do ano de 2005”, relatou
à promotora. "Muitos
administradores, dentre os quais o gestor do Município de Rurópolis,
confunde os conceitos de atividade temporária e permanente, bem como
a excepcionalidade do serviço público, como forma de burlar o
concurso público e buscar de todas as formas agraciarem os eleitores
mais próximos", complementou
Mariana Dantas.
Prefeito Joselino TAKÁ Padilha |
A
ACP foi ajuizada pelo Ministério Público após um levantamento de
contratos, constatando que o Município de Rurópolis gastou com
eventos e propaganda, em um período de dois anos, o valor de R$ 432
mil reais. Pelo que entende o Ministério Público esses valores
deveriam ser aplicados para a realização de concursos públicos.
Inicialmente a Promotoria havia requerido ao Poder Judiciário que
determinasse liminarmente a proibição do município
realizar quaisquer despesas com festas, bem como outros eventos no
ano de 2018 e nos anos seguintes, que incluam
contratação de artistas, serviços de buffets, locação de
banheiros e de estruturas para apresentações artísticas, além de
suspender o contrato com a Empresa M Da Ros Me, que
oferece o serviço da rádio Transamazônica, enquanto não seja
realizado e homologado o concurso público que abrange todas as
funções, hoje ocupadas irregularmente por contratados temporários
e comissionados. Caso a sentença não seja cumprida no prazo
determinado, será aplicado ao Prefeito municipal, Joselino Padilha,
multa diária de R$ 5 mil, revertida em favor do fundo da infância e
juventude, até o limite valor de R$ 200 duzentos mil reais, conforme
as previsões da Lei de Ação Civil Pública determinou na
sentença o juiz Odinandro Garcia Cunha.
Texto:
Isabele Moreira, com informações da PJ de Rurópolis
Revisão:
Edyr Falcão
Fonte: Blog Sem Polêmica
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