Esquema
fraudulento de desvio de dinheiro público pode ter custado mais de
R$ 6 milhões aos cofres públicos
Em
uma ação civil pública interposta pela Promotoria de Justiça de
Tucuruí, o Ministério Público do Estdo denunciou um suposto
esquema de fraude envolvendo servidores contratados pela prefeitura
de Tucuruí e a empresa Clean Gestão Ambiental Serviços Gerais
LTDA.
Dentre
os denunciados, estão o ex-prefeito da cidade, Sancler Antônio
Wanderley Ferreira, o reponsável pela empresa, Carlos Maurício
Carpes Ettinger e o ex-chefe de gabinete da gestão Sancler,
Francisco Souto de Oliveira Júnior. Os três são acusados de
comandar um esquema fraudulento de desvio de dinheiro público que
pode ter custado mais de R$ 6 milhões aos cofres públicos da
cidade.
A
ação teve como base o Inquérito Civil 001344-027/2017, instaurado
na 3ª Promotoria de Justiça para apurar indícios de
irregularidades na folha de pagamento da empresa Clean Gestão
Ambiental Serviços Gerais LTDA, com participação da prefeitura
municipal de Tucuruí.
O
inquérito foi instaurado após a representação de irregularidade
encaminhada ao Ministério Público pelo juiz federal titular da Vara
Única do Trabalho de Tucuruí, Gustavo Lima Martins que, ao proferir
sentença numa ação trabalhista de uma ex-funcionária da Clean,
constatou práticas irregulares da prefeitura e da empresa, que
violam os princípios administrativos da moralidade e
impessoalidade.
Investigações
preliminares da promotoria de justiça constaram a existência de
“esquema” que consistia na contratação de servidores
temporários, lotando os trabalhadores na folha de pagamento da
Secretaria Municipal de Urbanismo. Entretanto, na prática, os
contratados prestavam serviço para a Clean Gestão Ambiental.
Um
cumprimento de mandado de busca e apreensão na sede da prefeitura de
Tucuruí em dezembro de 2016, apreendeu diversos documentos, dentre
os quais uma pasta contendo o contrato firmado com a Clean Gestão
Ambiental Serviços Gerais e uma listagem com o nome dos servidores
temporários do município de Tucuruí, que estavam a serviço da
Clean, e cujos nomes constam na folha de pagamento do município.
A
lista teria sido encaminhada por Francisco Souto Junior, um dos
denunciados na ação que, na época, era Chefe de Gabinete do
Prefeito Municipal. Segundo análise documental realizada pelo
Grupo de Trabalho Interdisciplinar do Ministério Público de Tucuruí
(GATI), foi constatado que no período de janeiro a outubro de 2016,
em média, 148 servidores que haviam sido contratados para trabalhar
para o município estavam, na verdade, trabalhando para cumprir o
contrato da Clean.
Um
levantamento prévio demonstra que entre os exercícios de 2014 a
2016, o município de Tucuruí gastou cerca de R$ 6.120.000,00 para
custear servidores contratados e pagos pelos cofres públicos, que
trabalhavam sob o comando da empresa. De acordo com a denúncia, o
contrato de limpeza urbana entre a Clean e o município de Tucuruí
custou cerca de R$ 14.468.992,18, entre os anos de 2011 a 2016. No
entanto, segundo a promotora de Justiça, na análise das cláusulas
e aditivos do contrato entre a empresa e o município, não foi
encontrada, em nenhum momento, a previsão “de cessão de
colaboradores ou mão-de-obra”, do município para a Clean.
O
objeto do contrato se limitava a serviços de manutenção das vias
públicas, incluindo varrição, coleta de lixo domiciliar,
hospitalar, dentre outros. A partir daí, várias denúncias de
irregularidade trabalhistas praticadas pela Clean chegaram ao
Ministério Público de Tucuruí, sendo também encaminhadas para o
Ministério Público do Trabalho (MPT). Além do mais, o ex-prefeito
da cidade, Sancler Ferreira, no final da gestão, deixou de pagar os
valores do contrato inicial, além de vários servidores públicos do
município, entre eles médicos agentes de saúde, professores e
prestadores de serviços de diversas áreas, sendo estes alguns dos
fatos que motivaram a denúncia criminal contra ele, feita pelo MPPA,
em abril deste ano. "Resta claro que foram liberadas verbas
públicas indevidamente pelo ex-prefeito Sancler, por meio de
facilitações articuladas por Francisco Souto, para que Carlos
Mauricio Carpes se enriquecesse ilicitamente, já que recebia da
prefeitura de Tucuruí o valor de seu contrato, mais o pagamento da
mão de obra que utilizava em seus serviços, de modo que os
referidos réus permitiram e facilitaram que fossem utilizados
servidores públicos a serviço de terceiros", diz Francisco
Teixeira, um dos promotores autores da ação.
Na
ação civil, o MPPA solicita ao juízo a decretação de medida
liminar de indisponibilidade de bens dos três réus; que seja
julgada procedente a ação, reconhecendo-se a prática de atos de
improbidade administrativa por enriquecimento ilícito, por parte dos
requeridos, (artigo, 9º, da Lei n.º 8.42992); a perda dos bens ou
valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio (conforme o resultado
da quebra dos sigilos); o ressarcimento integral dos valores
apropriados indevidamente, no valor de R$ 6.120.000,00 (seis milhões,
cento e vinte mil reais); a suspensão dos direitos políticos pelo
período de 08 (oito) a 10 (dez) anos; a perda da função pública
que estiverem ocupando atualmente (artigo 20, “caput”, da Lei n.º
8.42992) ; a proibição de contratar com o poder público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
A
ação civil púbica é assinada pelos promotores Amanda Luciana
Sales Lobato, 2ª Promotora de Justiça de Tucuruí; Francisco
Teixeira; promotor de justiça de Novo Repartimento respondendo
cumulativamente pela 3ª PJ de Tucuruí e Carlos Alberto Fonseca
Lopes, promotor de justiça de Novo Repartimento respondendo
cumulativamente com a 2ª PJ de Tucuruí.
Fonte:
Portal ORM com informações do MPPA
Nenhum comentário:
Postar um comentário