Se o julgamento for concluído, as ações
trabalhistas serão analisadas
Fonte: ORM |
O
Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar hoje (28), a partir das 14h, ações
protocoladas por diversos sindicatos de trabalhadores contra alterações na
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), feitas pela Lei 13.467/2017, a reforma
trabalhista. O primeiro item da pauta de julgamento será uma ação que trata de
royalties de petróleo para Santa Catarina. Se o julgamento for concluído, as
ações trabalhistas serão analisadas.
Entre os pontos contestados estão o fim da contribuição
sindical obrigatória e o reconhecimento da prática do trabalho intermitente,
modalidade de contratação de mão de obra autorizada pela nova legislação
trabalhista. As federações sindicais alegam que o fim do imposto sindical
obrigatório viola a Constituição, pois inviabiliza suas atividades por
extinguir repentinamente a fonte de 80% de suas receitas. Para os sindicatos, o
imposto somente poderia ser extinto por meio da aprovação de uma lei
complementar, e não uma lei ordinária, como foi aprovada a reforma.
No caso do trabalho intermitente, os sindicatos alegaram
que a modalidade precariza a relação de emprego e ofende os princípios
constitucionais da vedação ao retrocesso social e da dignidade humana. Pelo
trabalho intermitente, o trabalhador autônomo poderá prestar serviços a mais de
um contratante, em horários distintos, mesmo que os contratantes atuem no mesmo
segmento econômico. Com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, o
contrato de trabalho autônomo afasta o vínculo empregatício permanente.
Entretanto, o período de inatividade não será considerado
tempo à disposição do empregador e nem será remunerado - hipótese em que
restará descaracterizado o contrato de trabalho intermitente caso haja
remuneração por tempo à disposição no período de inatividade. Em parecer
enviado ao STF, a Procuradoria-Geral da República (PGR) deu parecer a favor das
alterações.
Fonte: Portal ORM
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