(Foto: Divulgação) |
Trinta
trabalhadores mantidos em condição análoga à de escravidão no estado do Pará
foram resgatados na última semana por uma operação conjunta do Ministério do
Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Defensoria Pública da União e Polícia
Rodoviária Federal. Todos trabalhavam para o mesmo empregador, um fazendeiro da
região.
Os
trabalhadores resgatados integravam três comitivas que faziam o transporte de
gado de corte a pé pelas margens da BR-230 (Rodovia Transamazônica), nos
municípios de Novo Repartimento, Brasil Novo e Uruará.
As
três comitivas haviam saído de Uruará com destino à Fazenda Porangaí, em
Xinguara, a uma distância de aproximadamente 930 quilômetros. A previsão era
percorrer a distância em até 120 dias, levando cerca de 3,5 mil bois. O grupo
mais adiantado, encontrado em Novo Repartimento, estava viajando desde 4 de
abril. Os outros dois haviam saído do ponto de partida em maio.
Todo
o percurso estava sendo feito a pé em condições precárias. De acordo com o
auditor-fiscal do Trabalho que coordenou a operação, Magno Riga, havia
montarias de apoio, mas como o gado andava muito lentamente e era necessário
cuidar do rebanho enquanto ele se alimentava ou parava para beber água, na
maior parte do tempo os trabalhadores realizavam as tarefas desmontados.
Condições
degradantes
Para
pernoitar, os trabalhadores deveriam encontrar abrigos pelo caminho, como
currais. Lá, armavam barracas de lona e redes ou deitavam sobre o chão batido,
em espumas usadas nas montarias.
A
água consumida às vezes era fornecida em propriedades rurais por onde passavam,
às vezes era captada em cursos naturais d´água encontradas pelo caminho, a
mesma que era usada pelo gado. Sem acesso a banheiros, os trabalhadores
recorriam a esses mesmos cursos d’água para tomar banho e à mata para fazer as
necessidades.
A
comida era transportada em uma carroça. Nela, havia utensílios para preparação
das refeições, como panelas e fogão, mas não havia nenhum sistema para manter
os alimentos conservados.
Também
não havia nenhum carro de apoio para os trabalhadores, caso ocorresse algum
problema. Para o gado, no entanto, havia um veterinário em caso de adoecimento
ou problema com algum animal.
A
jornada de trabalho desses trabalhadores começava diariamente por volta de 7h e
seguia até 11h30, quando eles paravam para almoçar. Era retomada às 13h30 e
seguia até por volta de 18h, quando era necessário providenciar um local para o
gado parar e descansar. À noite e de madrugada esses mesmos trabalhadores se
revezavam para vigiar o gado. Também não havia descanso semanal.
Pagamento
tinham descontos
Nenhum
dos 30 trabalhadores tinha a Carteira de Trabalho assinada. O pagamento seria
feito no final do percurso, por diárias. Os valores iam de R$ 45 a R$ 60,
dependendo da função de cada um na comitiva. Mas do valor final ainda teriam
descontos.
“Alguns
trabalhadores eram de Uruará. Os que eram de outras cidades foram até Uruará de
ônibus, com passagens pagas pelo empregador, mas o valor seria descontado do
pagamento. Ao final da viagem, em Xinguara, eles deveriam usar o pagamento
recebido para comprar a passagem de volta às suas cidades”, conta o
auditor-fiscal Magno Riga.
O
mesmo foi feito em relação aos equipamentos de proteção individual, que não
foram fornecidos pelo empregador. O fazendeiro adiantou parte do pagamento aos
trabalhadores que quisessem comprar os artigos de segurança, valor que também
seria descontado no final da viagem.
O
que diz a legislação
O
auditor-fiscal do Trabalho destaca que o transporte de gado a pé não é proibido
no país. Ele acaba sendo usado por muitos fazendeiros porque é muito mais
barato do que o transporte de caminhão. “Calculamos que se o fazendeiro fosse
levar esses mesmos bois de caminhão, gastaria aproximadamente R$ 1,5 milhão.
Além disso, levando o rebanho a pé ele deixa de gastar entre R$ 30 e R$ 40 por
mês para cada boi em pastagem, pois o animal vai pastando na beira da estrada.
Então, esses bois chegam ao destino final mais gordos do que quando saíram,
pois fizeram o percurso lentamente, se alimentando durante todo o trajeto e a
um custo muito mais baixo”, conta.
Riga
lembra, no entanto, que o trabalho poderia ser executado de maneira digna aos
trabalhadores. “O trabalhador não é parte da boiada, não pode ser tratado como
boi. Nesse caso, ele era tratado ainda pior do que o boi, porque esse tinha veterinário
caso precisasse”, pondera.
Ele
lembra da comparação feita pelo Ministério Público do Trabalho ao falar das
condições degradantes a que esses trabalhadores que estavam transportando o
gado estavam sujeitos.
“O
procurador do trabalho usou como exemplo as frentes de trabalho na construção
das linhas de transmissão de Belo Monte, onde os locais também são isolados e
há necessidade de deslocamento. Mesmo considerando as diferenças entre as duas
situações, os trabalhadores de Belo Monte têm acesso a transporte, assistência,
água potável, banheiros químicos, mesas e cadeiras para as refeições. E eles
descansam”, compara.
Desdobramento
A
operação de fiscalização começou no dia 28 de maio e ainda está em andamento,
pois o proprietário do gado não cumpriu as ordens da fiscalização. Ele se negou
a pagar os direitos trabalhistas dos trabalhadores; não compareceu à audiência
de conciliação que havia sido marcada e não providenciou que os trabalhadores
se apresentassem para ter a documentação trabalhista regularizada.
"Os
pecuaristas resistem em reconhecer o vínculo de emprego de trabalhadores
inseridos claramente na dinâmica produtiva da atividade econômica
desenvolvida”, afirmou o procurador do Ministério Público do Trabalho, Allan de
Miranda Bruno.
Por
causa disso, o MPT ajuizou uma ação civil pública obrigando o cumprimento das
determinações feitas após a fiscalização e o pagamento das verbas sonegadas
durante o período trabalhado e de indenizações por dano moral coletivo e
individual no valor total de R$ 6,9 milhões.
Determinações
da Justiça
Uma
liminar expedida nesta quinta-feira (14) pelo Tribunal Regional do Trabalho da
8ª Região, em Altamira, ordena que o fazendeiro apresente em juízo, em até 30
dias, os 30 trabalhadores encontrados em situação análoga à de escravo nas
comitivas para que eles acessem o Seguro-Desemprego Especial para Resgatados.
Em
relação às comitivas de transporte de gado a pé, a liminar determinou que o
fazendeiro forneça a todos os seus empregados, atuais e futuros, condições
decentes, como alojamento adequado, água potável, material de primeiros
socorros médicos, sanitários e lavatórios e instalações sanitárias adequadas.
Ele também precisa fornecer local adequado para acondicionamento dos alimentos
e para os trabalhadores fazerem as refeições, além utensílios individuais.
Sobre
as condições de trabalho, a decisão apontou que o empregador é obrigado a
regularizar a situação dos empregados, com Carteira de Trabalho assinada e
todos os direitos pagos, exames médicos admissionais e equipamentos de proteção
individual adequado ao risco da atividade, pago pelo empregador. A jornada de
trabalho também deve seguir a legislação trabalhista vigente, assim como que
garanta a interjornada de 11 horas consecutivas do término de uma jornada ao
início da jornada seguinte.
Em
caso de descumprimento, será aplicada uma multa de diária de R$ 5 mil para cada
item descumprido, até a sua efetiva correção, limitada a R$ 1 milhão, a serem
revertidas a instituições públicas ou entidades filantrópicas privadas sem fins
lucrativos.
A
fiscalização do Ministério do Trabalho acompanha o andamento da ação civil
pública e lavrará, no curso regular da inspeção, os autos de infração contra o
proprietário do gado – um para cada uma das irregularidades trabalhistas
encontradas nas comitivas. A Justiça do Trabalho concedeu o pedido do
Ministério Público do Trabalho, para que os autos sejam juntados ao processo no
prazo de 60 dias.
As
informações são do Ministério do Trabalho.
Fonte:
DOL
Nenhum comentário:
Postar um comentário