As
exceções são em casos de flagrante, quando alguém é surpreendido
cometendo uma infração ou após tê-la cometido
Foto: TRE PB |
A
partir desta terça-feira (23) até a próxima terça-feira (30),
conforme previsto na Lei 4.737, de 1965, do Código Eleitoral, nenhum
eleitor poderá ser preso. As exceções são em casos de flagrante
delito, quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou
após tê-la cometido; sentença criminal condenatória por crime
inafiançável, sendo esses racismo, tortura, tráfico de drogas,
crimes hediondos, terrorismo e ação de grupos armados contra a
ordem constitucional; ou por desrespeito a salvo-conduto, em que um
juiz imuniza o eleitor que estiver sendo privado de exercer o voto,
por violências, agressões ou outros motivos. A medida encerra às
17h da terça-feira após as eleições.
Segundo
o especialista em Direito Eleitoral, o advogado Mário Célio Alves,
a importância da lei é que ela prevê que não haja prisão
unicamente para impedir que os eleitores votem. "Por exemplo, se
há um candidato com poder sobre a polícia, especialmente se for do
governo em situação, e ele manda prender eleitores da oposição
para diminuir os votos da concorrência, não é justo. Essa
imunidade serve justamente para que todo mundo possa exercer seu
direito de voto. É uma medida necessária, que garante o Estado
Democrático de Direito, para que ninguém perca sua liberdade sem
motivos reais", explicou.
Nos
casos de flagrante delito, o Código de Processo Penal dispõe que se
um eleitor é detido durante perseguição policial ou se é
encontrado com armas ou objetos que sugiram participação em um
crime recente, também é considerado um crime em flagrante. Nessas
situações, o eleitor não será liberado antes do dia da eleição
e vai perder o direito de votar. Conforme mencionado pelo advogado, o
processo criminal comum é seguido em casos como esse.
O eleitor preso durante a próxima semana deve ser imediatamente levado à presença de um juiz. Se entender que a detenção é ilegal, o magistrado deve relaxar a prisão e punir o responsável. A proteção contra detenções durante o período eleitoral também vale para membros de mesas, fiscais de partidos políticos e os candidatos, que têm o período da proibição da prisão alargado, começando 15 dias antes da votação e encerrando igualmente 48 horas depois do final da eleição.
O eleitor preso durante a próxima semana deve ser imediatamente levado à presença de um juiz. Se entender que a detenção é ilegal, o magistrado deve relaxar a prisão e punir o responsável. A proteção contra detenções durante o período eleitoral também vale para membros de mesas, fiscais de partidos políticos e os candidatos, que têm o período da proibição da prisão alargado, começando 15 dias antes da votação e encerrando igualmente 48 horas depois do final da eleição.
Fonte: Portal ORM
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