Funai tem prazo de 48h para retirada pacífica dos índios da fazenda Buriti.
Oziel Gabriel, morto em conflito na fazenda, foi sepultado nesta segunda.
Os índios terena que invadiram a Fazenda Buriti, em Sidrolândia, a 70 km de Campo Grande, dizem que vão permanecer na área, mesmo com a ordem judicial de desocupação, determinada pela Justiça Federal em Campo Grande. A informação é de lideranças indígenas que estão na propriedade e de Elizur Gabriel, irmão do indígena Oziel Gabriel, morto durante conflito policial no dia 30 de maio.
O corpo de Oziel, que estava sendo velado desde sábado (1°), foi sepultado nesta segunda-feira (3), por volta das 11h (horário de MS), no cemitério da aldeia Córrego do Meio
O mandado de reintegração de posse foi deferido no domingo (2), pela juíza federal Raquel Domingues do Amaral. No despacho, foi estabelecido prazo de 48 horas para que a Fundação Nacional do Índio (Funai) faça a retirada pacífica dos índios, sob pena de descumprimento de R$ 1 milhão por dia de descumprimento.
Conforme despacho, a Funai e o Ministério Público Federal (MPF) deveriam ser oficiados com urgência, ontem, da decisão judicial. OG1 entrou em contato com as assessorias dos órgãos, que não responderam se receberam a intimação sobre a reintegração de posse.
Histórico
A fazenda Buriti foi ocupada em 15 de maio. No dia 30 de maio, Oziel Gabriel, 36 anos, morreu após cumprimento de mandado de reintegração de posse. Houve confrontoentre indígenas e policiais. Na sexta, apropriedade foi novamente ocupada pelos terena.
A Buriti está em área reivindicada pelos índios em um processo que se arrasta há 13 anos. A terra indígena Buriti foi reconhecida em 2010 pelo Ministério da Justiça como de posse permanente dos índios da etnia terena. A área de 17,2 mil hectares foi delimitada, e a portaria foi publicada no Diário Oficial da União. Mas até hoje a Presidência da República não fez a homologação. O relatório de identificação da área foi aprovado em 2001 pela presidência da Funai, mas decisões judiciais suspendem o curso do procedimento demarcatório.
Em 2004, a Justiça Federal declarou que as terras pertenciam aos produtores rurais. A Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Ministério Público Federal recorreram. Em 2006, o Tribunal Regional Federal modificou a primeira decisão e declarou a área como de ocupação tradicional indígena. Produtores rurais entraram com recurso e conseguiram decisão favorável em junho de 2012.
Por: Fabiano Arruda
Fonte: G1 MS
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