BRASIL NOVO NOTÍCIA: Assassino do ex-prefeito de Placas Daniel Capitani foi condenado a 18 anos de prisão

segunda-feira, 24 de março de 2014

Assassino do ex-prefeito de Placas Daniel Capitani foi condenado a 18 anos de prisão

Assassino do ex-prefeito de Placas Daniel Capitani foi condenado a 18 anos de prisão
Nesta sexta-feira, 21, encerrando a Semana Nacional do Júri, foi julgado no Tribunal do Júri da Comarca de Uruará, o réu Aldair Moraes Batista, assassino do pecuarista e ex-prefeito de Placas Daniel Capitani, crime ocorrido no ano de 2010 no município de Placas. Julgamento este que foi presidido pelo  MM. Juiz e Presidente do Tribunal do Júri, Dr. Vinícius de Amorim Pedrassoli, tendo como Promotor o Dr. Antônio Manoel Cardoso Dias, e como Defensor Público o Dr. Marcos Antônio dos Santos Vieira. 
O julgamento iniciado as 9 horas foi encerrado as 16 horas e 15 minutos quando o juiz Vinícius de Amorim Pedrassoli anunciou a sentença do réu, Aldair Morais Batista, considerado culpado pelo júri, que foi Condenado, no crime previsto no art. 121, § 2º, Inciso II do CPB (homicídio qualificado), a pena de 18(dezoito) anos de reclusão.
 
Familiares e amigos que se reuniram pra assistir o Julgamento comemoraram a sentença, Aldair Morais Batista, já havia sido condenado em julgamento realizado no dia 12 de setembro de 2013 a 9 (nove) anos de prisão pelo assassinato do seu sogro, Cicero Mandioca, somando as duas ele tem uma sentença de 27 anos de cadeia para cumprir.

Outros dois julgamentos foram realizados na Semana Nacional do Júri, o réu Vanderley Ribeiro Marques, por um homicídio que teve como vítima, Marcos da Silva Bandeira, e uma tentativa de homicídio que teve como vítima, Alex da Silva Bandeira. O réu foi considerado culpado pelo júri popular e foi condenado a 20 anos de reclusão pelo crime de homicídio e foi condenado por um ano de detenção pelo crime de lesão corporal para o qual foi desclassificado o crime de tentativa de homicídio. Também foi julgado o réu, Carlos Henrique Ferreira Castelo, pelo crime de tentativa de homicídio contra a ex-companheira, Keila Martins Fernandes, contra a qual ele chegou a efetuar 5 disparos de arma de fogo. Carlos estava em liberdade condicional morando no estado do Maranhão depois de passar 8 meses preso em regime fechado. No tribunal do júri ele foi condenado por homicídio privilegiado (quando o réu é movido pela emoção para cometer o crime) sentenciado a 3 anos e 4 meses de prisão em regime aberto.

Colaboração e fotos Gilberto Leite do blog http://gilberto-leite.blogspot.com.br/

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