Flagrantes ocorreram no último final de semana.Operações ocorreu nas rodovias BR-010 e BR-222.
Caminhões foram apreendidos nas rodovias BR-010 e BR-222. (Foto: Divulgação/ PRF) |
Sete caminhões e cerca de 182
m³ de madeira que estavam sendo transportados ilegalmente foram apreendidos no
município de Dom Eliseu, região nordeste do Pará,
nas rodovias BR-010 e BR-222. O balanço da operação de combate ao crime
ambiental foi divulgado nesta segunda-feira (23).
Durante as fiscalizações
foram observadas algumas irregularidades, como falta de documentação fiscal e
ambiental, documentação irregular e carga acima do volume declarado.
No sábado (21), foram quatro
flagrantes de crime ambiental. O primeiro no quilômetro 50 da BR-222, quando
foi fiscalizado o caminhão que tentava sair da rodovia acessando um desvio por
uma estrada de terra. O veículo transportava 22m³ de madeira serrada e o
condutor apresentou nota fiscal emitida pela empresa Martins e Brandão Ltda,
localizada em Açailândia (MA), porém o veículo havia sido carregado em uma
cerraria na cidade de Rondon do Pará. Ainda na noite de sábado, mais três
caminhões foram apreendidos. Dessa vez as abordagens foram realizadas no
quilômetro 18 da BR-010.
Madeira era transportada com nota fiscal e guia florestal alterados. (Foto: Divulgação/ PRF) |
No domingo (22), ocorreram
mais três flagrantes de transporte ilegal de madeira em Dom Eliseu. O primeiro
foi de madrugada, no quilômetro três da BR-010, durante fiscalização a um
caminhão que transportava cerca de 27,5m³ de madeira serrada para as empresas
Monte Cristo Indústria Madeireira e Indústria e Comércio de Madeiras JN Ltda,
porém, somente 14m³ estavam declarados na guia florestal e na nota fiscal.
Devido as irregularidades e
com base no Artigo 46, parágrafo único da Lei de Crimes Ambientais, os veículos
com suas respectivas cargas foram retidos na área do posto da PRF em Dom Eliseu
ficando a disposição dos órgãos ambientais para aplicação das demais medidas
legais cabíveis. Os condutores foram detidos e liberados após assinarem Termo
Circunstanciado de Ocorrência (TCO), devendo os mesmos serem posteriormente
acionados pela justiça.
Fonte: G1/PA
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