A portaria da Polícia Civil que disciplina as comemorações e eventos tradicionais da quadra junina deste ano entrou em vigor nesta segunda-feira (1º) em Belém e municípios de todo o Pará. As festas somente poderão se estender até o dia 30 de junho e os organizadores devem estar atentos às proibições destacadas pelo documento. As informações são do G1 Pará.
De acordo com a portaria, está proibida a venda de bebidas em vasilhame de vidro em festas juninas, assim como em seu entorno. O uso de balões infláveis não é permitido, assim como a queima e comércio de bombas juninas e derivados de alto poder explosivo sem autorização dos órgãos competentes, bem como a montagem de fogueiras naturais a menos de 200 metros dos postos de serviços e distribuições de combustíveis, depósitos ou outros estabelecimentos que armazenem materiais inflamáveis, explosivos ou de natureza perigosa, além de hospitais, escolas, prédios públicos, garagens, estacionamentos de veículos, barracas de palha. O objetivo da medida é evitar danos às redes elétricas ou telefônicas e evitar acidentes.
Nos eventos folclóricos culturais e mesmo familiares, somente será permitido o uso de som doméstico, sendo proibida a instalação de aparelhagem sonora de qualquer porte, bem como a cobrança de ingressos.Também não será permitida a colocação de fonte de propagação sonora, como caixa acústica, projetores, carro som (propaganda volante, trio elétrico e/ou veículo particular) na área externa dos eventos. O responsável pelas festas dançantes e outros acontecimentos juninos deverá requerer, junto ao Divisão de Polícia Administrativa (DPA), registro e vistoria do local onde será feito o evento, para fins de concessão de licença, três dias úteis antes da realização. Nessa ocasião, serão verificadas as condições atinentes à segurança, sendo obrigatória a apresentação do Licenciamento Especial de Fonte Sonora, expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma).
Os eventos não devem ser feitos em vias públicas, tais como canteiros centrais, calçadas, passeios, vilas, alamedas, praças e outros logradouros, exceto os de cunho reconhecidamente culturais, folclóricos e familiares, desde que obtenham prévia autorização dos órgãos competentes. Para isso, é necessário ter consentimento expresso dos moradores do local onde ocorrerá a atividade cultural ou folclórica, limitando-se o horário de encerramento de acordo com a lei vigente de cada município, e onde não houver regência pela Lei Estadual.
A Polícia determinou ainda que as festas em estabelecimento de ensino somente terão licença da DPA após autorização da direção da escola, bem como a Licença de Fonte Sonora expedida pela Semma ou equivalente, ressaltando que, em hipótese alguma, deverá ocorrer venda ou fornecimento, ainda que gratuito, de bebidas alcoólicas nesses recintos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário