Os portadores de
deficiência também podem ter acesso à Carteira Nacional de Habilitação (CNH). É
preciso, além dos documentos exigidos pelo Departamento de Trânsito do Estado
(Detran), passar por um exame médico, no qual são avaliadas a limitação física
do candidato e a capacidade de conduzir o veículo. Para fazer a avaliação o
candidato deve imprimir boleto no valor de R$ 156,09. Além da junta médica do
Detran é preciso passar pela avaliação de uma junta de trânsito, mas, nesse
caso, os custos estão inseridos na taxa da primeira habilitação, não valendo,
portanto, para a renovação.
O laudo da junta de
trânsito facilita a compra de veículo com isenções facultadas pela lei. Caso já
tenha veículo, o candidato deve levá-lo para ser inspecionado por um
especialista, que determinará se as adaptações estão de acordo com as leis de
trânsito brasileiras.
Inicialmente, o
interessado segue o mesmo trâmite de qualquer outro candidato à primeira
habilitação. Gera o boleto na internet, no sitedo Detran, e em seguida agenda o exame
médico e psicotécnico em uma das 40 clínicas credenciadas em todo o Estado.
Para dar entrada no processo é obrigatório apresentar original e a cópia do RG
e CPF, comprovante de residência e foto. A lei exige que o candidato tenha 18
anos completos e que seja alfabetizado. O interessado terá ainda que se
matricular em um Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado que tenha
carros adaptados para necessidades especiais e instrutores treinados para
instruir esse público. Em seguida faz o exame teórico e prático no Detran.
A CNH do portador
de necessidade especial vem com uma observação na parte de trás do documento.
Os motoristas também contam com isenção de impostos na compra de um novo carro,
desde que façam o exame médico e se dirijam à Delegacia da Receita Federal para
solicitar o benefício. Com o desconto, é possível investir nas adaptações do
carro e em um bom seguro de automóveis.
Se o condutor
passou a ter alguma deficiência ou limitação após a habilitação, deve solicitar
novo exame médico. Se encaminhado, deve ser solicitada junta médica especial e
junta especial de trânsito, para verificar as possíveis restrições, que, se
confirmadas, devem ser registradas na habilitação do condutor, conforme o
estabelecido no anexo XV da Resolução 425 do Conselho Nacional de Trânsito
(Contran).
Durante uma
fiscalização, se o agente detectar alguma restrição que não esteja registrada
na CNH, são aplicadas as penalidades estabelecidas no Artigo 162, Parágrafo VI,
que tipifica a irregularidade como infração gravíssima, mais multa e medida
administrativa (retenção do veículo para sanar o problema, se for possível, ou
então a apresentação de outro condutor habilitado para conduzir o veículo).
“A deficiência deve
estar comprovada com laudo do especialista; a lei não obriga o condutor a
alterar a carteira imediatamente. Entretanto, se o grau de deficiência impedir
o uso normal do veículo, o condutor pode requerer uma junta médica para avaliar
a situação. Isso pode ser feito quando da renovação da CNH”, explica o assessor
técnico do Detran, Luiz Otávio Miranda. Todas as taxas referentes à expedição
da CNH para portadores de deficiência estão no site do Detran.
Por Aldirene Gama
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