Brasil Novo Notícias: DETRAN DETALHA PROCEDIMENTOS PARA EXPEDIÇÃO DA CNH AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

DETRAN DETALHA PROCEDIMENTOS PARA EXPEDIÇÃO DA CNH AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Os portadores de deficiência também podem ter acesso à Carteira Nacional de Habilitação (CNH). É preciso, além dos documentos exigidos pelo Departamento de Trânsito do Estado (Detran), passar por um exame médico, no qual são avaliadas a limitação física do candidato e a capacidade de conduzir o veículo. Para fazer a avaliação o candidato deve imprimir boleto no valor de R$ 156,09. Além da junta médica do Detran é preciso passar pela avaliação de uma junta de trânsito, mas, nesse caso, os custos estão inseridos na taxa da primeira habilitação, não valendo, portanto, para a renovação.
O laudo da junta de trânsito facilita a compra de veículo com isenções facultadas pela lei. Caso já tenha veículo, o candidato deve levá-lo para ser inspecionado por um especialista, que determinará se as adaptações estão de acordo com as leis de trânsito brasileiras.
Inicialmente, o interessado segue o mesmo trâmite de qualquer outro candidato à primeira habilitação. Gera o boleto na internet, no sitedo Detran, e em seguida agenda o exame médico e psicotécnico em uma das 40 clínicas credenciadas em todo o Estado. Para dar entrada no processo é obrigatório apresentar original e a cópia do RG e CPF, comprovante de residência e foto. A lei exige que o candidato tenha 18 anos completos e que seja alfabetizado. O interessado terá ainda que se matricular em um Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado que tenha carros adaptados para necessidades especiais e instrutores treinados para instruir esse público. Em seguida faz o exame teórico e prático no Detran.
A CNH do portador de necessidade especial vem com uma observação na parte de trás do documento. Os motoristas também contam com isenção de impostos na compra de um novo carro, desde que façam o exame médico e se dirijam à Delegacia da Receita Federal para solicitar o benefício. Com o desconto, é possível investir nas adaptações do carro e em um bom seguro de automóveis.
Se o condutor passou a ter alguma deficiência ou limitação após a habilitação, deve solicitar novo exame médico. Se encaminhado, deve ser solicitada junta médica especial e junta especial de trânsito, para verificar as possíveis restrições, que, se confirmadas, devem ser registradas na habilitação do condutor, conforme o estabelecido no anexo XV da Resolução 425 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Durante uma fiscalização, se o agente detectar alguma restrição que não esteja registrada na CNH, são aplicadas as penalidades estabelecidas no Artigo 162, Parágrafo VI, que tipifica a irregularidade como infração gravíssima, mais multa e medida administrativa (retenção do veículo para sanar o problema, se for possível, ou então a apresentação de outro condutor habilitado para conduzir o veículo).
“A deficiência deve estar comprovada com laudo do especialista; a lei não obriga o condutor a alterar a carteira imediatamente. Entretanto, se o grau de deficiência impedir o uso normal do veículo, o condutor pode requerer uma junta médica para avaliar a situação. Isso pode ser feito quando da renovação da CNH”, explica o assessor técnico do Detran, Luiz Otávio Miranda. Todas as taxas referentes à expedição da CNH para portadores de deficiência estão no site do Detran.


Por Aldirene Gama

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