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quinta-feira, 6 de abril de 2017

CORTE ESPECIAL DO TRF SUSPENDE LICENÇA DE OPERAÇÃO DE BELO MONTE

Foto: Marizilda Cruppe
Nesta quinta-feira (6), a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região acatou recurso do MPF e determinou a suspensão da Licença de Operação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. O funcionamento da usina havia sido suspenso por liminar concedida pela Justiça Federal no Pará até que fosse integralmente realizado o saneamento básico da cidade de Altamira, sudeste do Pará, obra que é uma das condicionantes do empreendimento. O G1 entrou em contato com a Norte Energia e aguarda retorno.
A Justiça Federal do Pará deferiu parcialmente o pedido do MPF, apresentado em ação civil pública, e determinou a suspensão da licença de operação da Usina, emitida pelo IBAMA, até que fossem integralmente cumpridas as obrigações relacionadas o saneamento básico.
O projeto de saneamento básico deveria ter sido implementado em julho de 2014 e tem o objetivo de evitar a contaminação do lençol freático de Altamira pelo afogamento das fossas rudimentares da cidade, devido ao barramento do rio Xingu.
Na decisão que foi reformada, o presidente do TRF1 entendeu que a paralisação de Belo Monte traria prejuízo à ordem e à economia públicas, ocasionando suspensão de fornecimento de energia elétrica, elevação das tarifas de energia e prejuízos ambientais pelo uso de termelétricas.

Riscos para a população
Para o Ministério Público Federal, “o enchimento do reservatório sem o cumprimento da condicionante do saneamento, que já deveria ter sido realizada há três anos, coloca a população de Altamira em risco de doenças pela contaminação das águas superficiais e profundas”, alegaram os procuradores regionais da República Raquel Branquinho, Felício Pontes e Bruno Calabrich.
Outro argumento foi que a linha de transmissão principal, que levaria energia do Xingu ao Sudeste, não está construída, o que impede dano à economia pública.

Pela decisão da Corte Especial do TRF1, o reservatório da usina não pode ser formado até que seja realizado o saneamento básico de toda a cidade de Altamira, conforme determinava a condicionante da licença de operação concedida pelo IBAMA.


Fonte: G1/PA

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