Foto: Marizilda Cruppe |
Nesta
quinta-feira (6), a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região acatou recurso do MPF e determinou a suspensão da Licença
de Operação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. O funcionamento
da usina havia sido suspenso por liminar concedida pela Justiça
Federal no Pará até que fosse integralmente realizado o saneamento
básico da cidade de Altamira, sudeste do Pará, obra que é uma das
condicionantes do empreendimento. O G1 entrou em contato com a Norte
Energia e aguarda retorno.
A
Justiça Federal do Pará deferiu parcialmente o pedido do MPF,
apresentado em ação civil pública, e determinou a suspensão da
licença de operação da Usina, emitida pelo IBAMA, até que fossem
integralmente cumpridas as obrigações relacionadas o saneamento
básico.
O
projeto de saneamento básico deveria ter sido implementado em julho
de 2014 e tem o objetivo de evitar a contaminação do lençol
freático de Altamira pelo afogamento das fossas rudimentares da
cidade, devido ao barramento do rio Xingu.
Na decisão que foi
reformada, o presidente do TRF1 entendeu que a paralisação de Belo
Monte traria prejuízo à ordem e à economia públicas, ocasionando
suspensão de fornecimento de energia elétrica, elevação das
tarifas de energia e prejuízos ambientais pelo uso de termelétricas.
Riscos
para a população
Para
o Ministério Público Federal, “o enchimento do reservatório sem
o cumprimento da condicionante do saneamento, que já deveria ter
sido realizada há três anos, coloca a população de Altamira em
risco de doenças pela contaminação das águas superficiais e
profundas”, alegaram os procuradores regionais da República Raquel
Branquinho, Felício Pontes e Bruno Calabrich.
Outro argumento
foi que a linha de transmissão principal, que levaria energia do
Xingu ao Sudeste, não está construída, o que impede dano à
economia pública.
Pela
decisão da Corte Especial do TRF1, o reservatório da usina não
pode ser formado até que seja realizado o saneamento básico de toda
a cidade de Altamira, conforme determinava a condicionante da licença
de operação concedida pelo IBAMA.
Fonte:
G1/PA
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