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| (Foto: Reprodução) |
A 9ª
Vara Cível e Empresarial da Justiça Estadual em Belém concedeu liminar
ordenando que a Celpa (Centrais Elétricas do Pará), concessionária de energia
que atende todo o território paraense, se abstenha de cobrar e efetuar corte de
fornecimento em razão de dívidas de consumo não registrado que sejam anteriores
a 90 dias.
A
decisão também ordena duas medidas para assegurar a transparência nas contas de
luz: a empresa está proibida de lançar cobranças como acúmulo de consumo sem
detalhar as informações e também está obrigada a informar sobre os métodos de
cálculo para essas cobranças. A decisão determina ainda que a empresa cumpra
todos os passos exigidos pela Aneel no artigo 115 da resolução 414, que trata
das deficiências na medição de energia e contém uma longa lista de obrigações
para que a empresa possa realizar a cobrança por consumo estimado. Se a Celpa
não puder cumprir as obrigações, deve informar por escrito ao consumidor, diz a
liminar.
A
decisão atende parcialmente ao pedido feito em uma das três ações judiciais
iniciadas na semana passada pela força-tarefa que investiga a conduta da Celpa
nas cobranças aos usuários paraenses. A juíza Lailce Ana Marron Cardoso deixou
para a empresa a decisão sobre como vão ser assinaladas as informações
necessárias para garantir a transparência. Na ação judicial, assinada pelo
Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), proposta pelos promotores de Justiça
César Mattar Júnior e Frederico Oliveira, e pela Defensoria Pública do Estado
(DPE), defensor público estadual Cassio Bitar Vasconcelos, havia um pedido para
que observações específicas fossem incluídas. Para cada conta de luz e aviso de
corte de energia que descumprir a decisão judicial, a empresa pagará multa de
R$ 1 mil.
A
liminar foi concedida com rapidez porque a Justiça considera a energia elétrica
um bem essencial para a qualidade de vida e concordou que “o perigo de dano
está comprovado nas faturas de energia juntadas pelas demandantes, as quais
demonstram a ausência de informações aos consumidores sobre os valores
cobrados, bem como o método utilizado para o cálculo do débito”. “Soma-se a
isso a potencial replicação dessa situação, já que é fato notório a grande
quantidade de processos movidos contra a prestadora requerida”, diz a decisão.
Além
da ação na Justiça Estadual, outros dois processos judiciais aguardam decisões
na Justiça Federal em Belém. O trabalho conjunto do MPPA, DPE, Ministério Público
Federal (MPF) e Defensoria Pública da União (DPU) busca solucionar um problema
crônico de milhares de consumidores paraenses, expresso nos números de
reclamações e ações individuais contra a Celpa. Só em 2018, foram 17 mil
reclamações e mais de 11 mil ações contra a empresa.
“Isso
é resultado do trabalho desenvolvido em parceria com outras instituições, indo
ao encontro das principais reclamações do Núcleo de Defesa do Consumidor que a
Defensoria Pública tem recebido. Esperamos que com essas providências coletivas
consigamos minimizar os problemas relacionados à recuperação de consumo no
estado do Pará”, disse o defensor público estadual Cassio Bitar Vasconcelos, ao
tomar conhecimento da liminar.
“A
decisão, ainda que em sede de tutela de urgência, atende o objeto da ação e vai
ao encontro dos anseios da sociedade e dos consumidores paraenses. O Judiciário
ouviu o clamor consignado pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública do
Pará, cujas ações, tanto em âmbito estadual, como no âmbito federal, hão de ter
os seus deslindes em respeito às normas consumeristas”, disse o promotor de
Justiça César Mattar Junior.
Para
a procuradora da República Nathalia Mariel, “a decisão da Justiça Estadual
suspende parte das irregularidades e impede que cresçam ainda mais alguns dos
problemas que apontamos, mostrando a sensibilidade do poder Judiciário para as
questões que afligem milhares de paraenses”. Esperamos que todas as ações que
ingressamos contra a Celpa e Aneel tenham como resultado assegurar o respeito
aos direitos dos consumidores", disse.
O
QUE DIZ A CELPA?
Sobre
a liminar concedida pela 9ª Vara Cível e Empresarial da Justiça Estadual, a
Celpa esclareceu, através de nota, que ainda não foi notificada, mas que tomou
conhecimento do assunto através de publicações na imprensa. A Celpa afirmou que
analisará a liminar e caso haja alguma obrigação que contrarie a regulação do
setor elétrico, a empresa recorrerá para que a Justiça possa reconsiderar a
decisão.
ENTENDA
Na
última semana de março de 2019, após quatro meses de investigações, um grupo de
procuradores da República, promotores de Justiça e defensores públicos federais
e estaduais ingressou com três ações judiciais buscando corrigir abusos e
irregularidades cometidos pela Celpa contra dois milhões de usuários de energia
elétrica no Pará.
Os
processos pedem um total de R$ 20 milhões em indenização por danos sociais e
buscam a suspensão imediata de práticas abusivas da empresa contra os
consumidores paraenses: foram constatadas cobranças excessivas, cortes
irregulares de energia, falta de transparência nas contas e até enriquecimento
ilícito. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) também é ré nos
processos que tramitam na esfera federal, por ter permitido as práticas ilegais
da concessionária.
Fonte: DOL Com
informações do MPPA

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