A Agência Nacional das Águas (ANA)
autorizou oficialmente o Consórcio Construtor Belo Monte (CCBB) a
utilizar os recursos hídricos do rio Xingu para a construção da Usina de
Belo Monte, nos municípios de Vitória do Xingu e Altamira. As outorgas,
que valem até dezembro de 2020, foram publicadas semana passada no
Diário Oficial da União, elucidando a permissão concedida pelo órgão
para o emprego da água do rio, que é de domínio da União, apenas em
função da construção civil, no de processo de edificação da Usina. Além
disso, a partir dessa publicação ficam estipuladas as regras para o uso
do recurso na obra. No entanto, os padrões de utilização do rio a serem
cumpridos pelo Consórcio não foram divulgados para O LIBERAL. A outorga é
o ato administrativo mediante o qual o poder público outorgante
(União, Estado ou Distrito Federal)
faculta ao outorgado (requerente) o direito de uso de recursos hídricos,
por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no
respectivo ato. O ato administrativo é publicado no Diário Oficial da
União (no caso da ANA), ou nos Diários Oficiais dos Estados ou do
Distrito Federal. A outorga é o instrumento pelo qual a ANA faz o
controle quantitativo e qualitativo dos usos da água. Esse controle é
necessário para evitar conflitos entre usuários de recursos hídricos e
para assegurar- lhes o efetivo direito de acesso à água. A ANA é a
responsável pela emissão de outorgas de direito de uso de recursos
hídricos em corpos hídricos de domínio da União, que são os rios, lagos e
represas que dividem ou passam por dois ou mais estados ou, ainda,
aqueles que passam pela fronteira entre o Brasil e outro país. De acordo
com a assessoria da ANA, a outorga serve, nesse caso, serve,
principalmente, para que a agência possa assegurar que o uso do rio não
prejudique a sua demanda diária e controlar a forma como será utilizado.
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um dos seis
instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos do governo
federal, Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997. Esse instrumento tem
como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo do uso da
água e o efetivo exercício dos direitos de acesso a este bem de uso
coletivo. Em março de 2011, a ANA já havia concedido outorga à Norte
Energia S.A., que constrói a Usina de Belo Monte, para exploração do
potencial de energia hidráulica de parte das águas do rio Xingu.
Escrito por WIlson Soares
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