Brasil Novo Notícias: ANA autoriza uso de recursos do rio Xingu

terça-feira, 4 de setembro de 2012

ANA autoriza uso de recursos do rio Xingu

A Agência Nacional das Águas (ANA) autorizou oficialmente o Consórcio Construtor Belo Monte (CCBB) a utilizar os recursos hídricos do rio Xingu para a construção da Usina de Belo Monte, nos municípios de Vitória do Xingu e Altamira. As outorgas, que valem até dezembro de 2020, foram publicadas semana passada no Diário Oficial da União, elucidando a permissão concedida pelo órgão para o emprego da água do rio, que é de domínio da União, apenas em função da construção civil, no de processo de edificação da Usina. Além disso, a partir dessa publicação ficam estipuladas as regras para o uso do recurso na obra. No entanto, os padrões de utilização do rio a serem cumpridos pelo Consórcio não foram divulgados para O LIBERAL. A outorga é o ato administrativo mediante o qual o poder público outorgante
(União, Estado ou Distrito Federal) faculta ao outorgado (requerente) o direito de uso de recursos hídricos, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato. O ato administrativo é publicado no Diário Oficial da União (no caso da ANA), ou nos Diários Oficiais dos Estados ou do Distrito Federal. A outorga é o instrumento pelo qual a ANA faz o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água. Esse controle é necessário para evitar conflitos entre usuários de recursos hídricos e para assegurar- lhes o efetivo direito de acesso à água. A ANA é a responsável pela emissão de outorgas de direito de uso de recursos hídricos em corpos hídricos de domínio da União, que são os rios, lagos e represas que dividem ou passam por dois ou mais estados ou, ainda, aqueles que passam pela fronteira entre o Brasil e outro país. De acordo com a assessoria da ANA, a outorga serve, nesse caso, serve, principalmente, para que a agência possa assegurar que o uso do rio não prejudique a sua demanda diária e controlar a forma como será utilizado. A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um dos seis instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos do governo federal, Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997. Esse instrumento tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo do uso da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso a este bem de uso coletivo. Em março de 2011, a ANA já havia concedido outorga à Norte Energia S.A., que constrói a Usina de Belo Monte, para exploração do potencial de energia hidráulica de parte das águas do rio Xingu.

Escrito por WIlson Soares    

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