Brasil Novo Notícias: Propaganda eleitoral termina em uma semana

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Propaganda eleitoral termina em uma semana


eleies 2012

Os candidatos, partidos e coligações que tentam convencer os eleitores através de argumentos apresentados durante a propaganda eleitoral gratuita na televisão e rádios têm apenas mais uma semana para fazê-lo. A dez dias do pleito que definirá os novos gestores municipais, os prazos delimitados pelo calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começam a se estreitar e exigem atenção de candidatos e eleitores.

Segundo o procurador regional eleitoral, Igor Nery Figueiredo, a suspensão da propaganda nos rádios e na televisão às proximidades das eleições é definida por lei. "Após esse prazo, de três dias antes das eleições, não pode ser feita propaganda de jeito nenhum na TV e rádio. Fica proibida", afirma, ao lembrar que a data se restringe às propagandas televisivas e radiofônicas, já que outros tipos de propaganda possuem prazos diferenciados.

"Existem outras regras com relação à propaganda eleitoral. A distribuição de material impresso pode ser feita somente até a véspera das eleições, já os comícios ficam suspensos desde 48h antes das eleições até 24h depois do pleito". O calendário eleitoral do TSE determina que o dia 4 de outubro é o último para a realização de "propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa entre as 8h e as 24h".

Já a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhadas, carreatas, passeatas ou a utilização de carro de som com transmissão de jingles ou mensagens de candidatos podem ser feitas até o dia 6 de outubro, um dia antes da votação.

INTERPRETAÇÃO

Segundo o procurador regional eleitoral, a interpretação do que possa ser propaganda eleitoral implícita depende de cada situação. "Os tribunais interpretam como propaganda eleitoral desde a situação do candidato pedindo voto até as formas mais implícitas. Na TV e no rádio é possível fazer apenas uma cobertura do dia a dia dos candidatos", exemplifica. "Mas, a partir da proibição, não é mais permitida a manifestação de qualquer opinião que demonstre apoio político".

Independente das proibições antes do pleito, o procurador ressalta as proibições para este tipo de prática também no dia 7 de outubro. "No dia das eleições é vedada qualquer tipo de propaganda. No dia das eleições, qualquer propaganda eleitoral é crime. Só o que é permitido de propaganda são manifestações na internet desde que estejam no site do candidato", afirma.

"Não é permitida nem a padronização de uniformes. Se 100 pessoas estiverem aglomeradas vestidas com a camisa da mesma cor de um candidato, o procurador pode interpretar como propaganda porque não é comum que tantas pessoas estejam coincidentemente juntas e vestindo a mesma cor de camisa de um candidato", exemplifica.

(Diário do Pará)

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