Os candidatos, partidos e coligações que
tentam convencer os eleitores através de argumentos apresentados
durante a propaganda eleitoral gratuita na televisão e rádios têm apenas
mais uma semana para fazê-lo. A dez dias do pleito que definirá os
novos gestores municipais, os prazos delimitados pelo calendário
eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começam a se estreitar e
exigem atenção de candidatos e eleitores.
Segundo o procurador regional eleitoral,
Igor Nery Figueiredo, a suspensão da propaganda nos rádios e na
televisão às proximidades das eleições é definida por lei. "Após esse
prazo, de três dias antes das eleições, não pode ser feita propaganda de
jeito nenhum na TV e rádio. Fica proibida", afirma, ao lembrar que a
data se restringe às propagandas televisivas e radiofônicas, já que
outros tipos de propaganda possuem prazos diferenciados.
"Existem outras regras com relação à
propaganda eleitoral. A distribuição de material impresso pode ser feita
somente até a véspera das eleições, já os comícios ficam suspensos
desde 48h antes das eleições até 24h depois do pleito". O calendário
eleitoral do TSE determina que o dia 4 de outubro é o último para a
realização de "propaganda política mediante reuniões públicas ou
promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa
entre as 8h e as 24h".
Já a distribuição de material gráfico e a
promoção de caminhadas, carreatas, passeatas ou a utilização de carro
de som com transmissão de jingles ou mensagens de candidatos podem ser
feitas até o dia 6 de outubro, um dia antes da votação.
INTERPRETAÇÃO
Segundo o procurador regional eleitoral,
a interpretação do que possa ser propaganda eleitoral implícita depende
de cada situação. "Os tribunais interpretam como propaganda eleitoral
desde a situação do candidato pedindo voto até as formas mais
implícitas. Na TV e no rádio é possível fazer apenas uma cobertura do
dia a dia dos candidatos", exemplifica. "Mas, a partir da proibição, não
é mais permitida a manifestação de qualquer opinião que demonstre apoio
político".
Independente das proibições antes do
pleito, o procurador ressalta as proibições para este tipo de prática
também no dia 7 de outubro. "No dia das eleições é vedada qualquer tipo
de propaganda. No dia das eleições, qualquer propaganda eleitoral é
crime. Só o que é permitido de propaganda são manifestações na internet
desde que estejam no site do candidato", afirma.
"Não é permitida nem a padronização de
uniformes. Se 100 pessoas estiverem aglomeradas vestidas com a camisa da
mesma cor de um candidato, o procurador pode interpretar como
propaganda porque não é comum que tantas pessoas estejam
coincidentemente juntas e vestindo a mesma cor de camisa de um
candidato", exemplifica.
(Diário do Pará)
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