O consórcio Norte Energia, responsável pela
construção e operação da hidrelétrica de Belo Monte, tenta reverter a decisão
da Justiça que, na última sexta-feira, determinou a paralisação das obras da
usina, em andamento no município de Vitória do Xingu, no Pará.
Por meio de nota, o consórcio informou que “apenas tomou conhecimento do teor da decisão proferida pelo Desembargador Federal Souza Prudente, do TRF 1ª Região, nesta segunda-feira via e-mail”.
A empresa diz que está tomando “todas as providencias legais cabíveis”, mas não confirma se as obras foram paralisadas.
Na sexta-feira, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, ordenou a nova paralisação d as obras da usina, por ilegalidade no licenciamento. O desembargador Antonio Souza Prudente considerou procedente a ação do Ministério Público Federal (MPF) ajuizada em 2011, que questionava a emissão de uma licença parcial para os canteiros d e obras da usina, contrária a pareceres técnicos do próprio Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). “A licença foi concedida sem que as condicionantes da fase anterior, da Licença Prévia, fossem cumpridas”, informa o MPF.
O desembargador determinou “a imediata suspensão do licenciamento ambiental e das obras de execução do empreendimento hidrelétrico Belo Monte, no estado do Pará, até o efetivo e integral cumprimento de todas as condicionantes estabelecidas na Licença Prévia, restando sem eficácia as Licenças de Instalação e as Autorizações de Supressão de Vegetação já emitidas ou que venham a ser emitidas antes do cumprimento de tais condicionantes”, diz a decisão.
O desembargador ordenou ainda ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) que não repasse nenhum recurso para Belo Monte enquanto não forem cumpridas as condicionantes.
Para o desembargador Souza Prudente, “as pendências existentes em relação ao licenciamento ambiental em referência vêm sendo indevidamente transferidas, desde a sua fase inicial, para as fases subsequentes”. “A seguir essa reprovável prática, certamente deverão ser transferidas para a fase seguinte (Licença de Operação), sem qualquer perspectiva de que um dia serão efetivamente implementadas”, diz na decisão. A multa em caso de descumprimento da decisão é de R$ 500 mil por dia.
Valor Econômico
Por meio de nota, o consórcio informou que “apenas tomou conhecimento do teor da decisão proferida pelo Desembargador Federal Souza Prudente, do TRF 1ª Região, nesta segunda-feira via e-mail”.
A empresa diz que está tomando “todas as providencias legais cabíveis”, mas não confirma se as obras foram paralisadas.
Na sexta-feira, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, ordenou a nova paralisação d as obras da usina, por ilegalidade no licenciamento. O desembargador Antonio Souza Prudente considerou procedente a ação do Ministério Público Federal (MPF) ajuizada em 2011, que questionava a emissão de uma licença parcial para os canteiros d e obras da usina, contrária a pareceres técnicos do próprio Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). “A licença foi concedida sem que as condicionantes da fase anterior, da Licença Prévia, fossem cumpridas”, informa o MPF.
O desembargador determinou “a imediata suspensão do licenciamento ambiental e das obras de execução do empreendimento hidrelétrico Belo Monte, no estado do Pará, até o efetivo e integral cumprimento de todas as condicionantes estabelecidas na Licença Prévia, restando sem eficácia as Licenças de Instalação e as Autorizações de Supressão de Vegetação já emitidas ou que venham a ser emitidas antes do cumprimento de tais condicionantes”, diz a decisão.
O desembargador ordenou ainda ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) que não repasse nenhum recurso para Belo Monte enquanto não forem cumpridas as condicionantes.
Para o desembargador Souza Prudente, “as pendências existentes em relação ao licenciamento ambiental em referência vêm sendo indevidamente transferidas, desde a sua fase inicial, para as fases subsequentes”. “A seguir essa reprovável prática, certamente deverão ser transferidas para a fase seguinte (Licença de Operação), sem qualquer perspectiva de que um dia serão efetivamente implementadas”, diz na decisão. A multa em caso de descumprimento da decisão é de R$ 500 mil por dia.
Valor Econômico
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