O VALOR
TERÁ UM AUMENTO DE 7,64% EM 2017. O ÍNDICE REPRESENTA UM INCREMENTO DE 1,35%
ACIMA DA INFLAÇÃO ACUMULADA DE 2016, QUE FOI DE 6,29%
O piso
salarial dos professores terá aumento de 7,64% em 2017. Assim, o salário-base
do magistério passa a ser de R$ 2.298,80. O valor foi anunciado pelo Ministério
da Educação nesta quinta-feira, 12.
O índice
representa incremento de 1,35% acima da inflação acumulada de 2016, que foi de
6,29%, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA),
divulgado na quarta-feira, 10, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE). O ministro da Educação, Mendonça Filho, anunciou também a
nova composição do fórum permanente para acompanhamento da atualização
progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do
magistério público da educação básica. A Portaria nº 1/2017, da Secretaria de
Articulação com os Sistemas de Ensino (Sase) do MEC, com a nova composição do
fórum, foi publicada também nesta quinta-feira.
De acordo
com o ministro, o reajuste anunciado segue os termos do art. 5º da Lei nº
11.738, de 16 de julho de 2008, que estabelece a atualização anual do piso
nacional do magistério, sempre a partir de janeiro, disse Mendonça Filho. “O
professor que tem carga horária mínima de 40 horas semanais e formação em nível
médio (modalidade curso normal) não pode receber menos do que esse valor.”
O critério
adotado para o reajuste, desde 2009, tem como referência o índice de
crescimento do valor mínimo por aluno ao ano do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb), que toma como base o último valor mínimo nacional por aluno
(vigente no exercício que finda), em relação ao penúltimo exercício. No caso do
reajuste deste ano, é considerado o crescimento do valor mínimo do Fundeb de
2016 em relação a 2015.
Os estados e
municípios que, por dificuldades financeiras, não possam arcar com o piso,
devem contar com a complementação orçamentária da União, como determina a Lei
11.738/2008, no art. 4º.
Fonte: O Povo
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