Não houve
determinação de afastamento do cargo de José Waldoli Filgueira Cavalcanti.

O prefeito chegou a comprovar no processo a
prestação de contas, entretanto, o prazo não foi respeitado como previsto na
legislação. A denúncia foi oferecida em junho de 2012, mas o prefeito somente
prestou contas em setembro de 2012.
De acordo com o MP, a prestação de contas
tardia não exime o prefeito da responsabilidade pela conduta irregular. A
denúncia foi aceita no TJPA com base em julgados já firmados no Superior
Tribunal de Justiça.
Fonte:
Portal PRM
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